Ministro Nunes Marques do STF suspende remoção de famílias na zona sul de São Paulo
Para o relator, até o esclarecimento das circunstâncias do caso, é prudente a proteção do direito à propriedade, à moradia e à saúde das pessoas potencialmente atingidasO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 49686 para determinar a suspensão temporária do desalojamento, da desocupação ou da remoção das famílias em área da zona sul de São Paulo (SP).
A Associação dos Moradores do Novo Jardim Horizonte Azul ajuizou ação na Justiça estadual visando obter tutela para impedir o desalojamento repentino das 150 famílias que vivem na região desde 2019.
Segundo a associação, o Município e o Estado de São Paulo têm deflagrado diversas operações ambientais que, sem apuração prévia, têm resultado na demolição de moradias populares. O pedido, contudo, não obteve sucesso na primeira nem na segunda instâncias.
Decisão atende a moradores em vulnerabilidade
Na Reclamação, a entidade alegou risco iminente de que os moradores vulneráveis representados por ela sejam desalojados de suas casas por ordem do município e do estado, com a demolição das construções existentes na região.
Sustentou ofensa à decisão cautelar do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20/3/2020, quando teve início o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.
Risco de irreversibilidade
Na avaliação do ministro, os fatos narrados apontam risco de irreversibilidade dos atos materiais imputados à administração pública local, o que revela prudente, ao menos até o devido esclarecimento das circunstâncias do caso, a proteção do direito à propriedade, à moradia e à saúde das pessoas potencialmente atingidas.
Com a decisão, ficam suspensos quaisquer atos de remoção das famílias residentes na Rua Bonifácio Pasqualin, 123, Jardim Fugihara, Estrada da Baronesa.
Pedido de Informações
O relator também solicitou informações às autoridades envolvidas, no prazo de três dias, sobre a adequação das ações administrativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas na medida cautelar da ADPF 828.
Confira AQUI a íntegra da Decisão de Nunes Marques.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
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