Ministro Nunes Marques do STF suspende remoção de famílias na zona sul de São Paulo

Para o relator, até o esclarecimento das circunstâncias do caso, é prudente a proteção do direito à propriedade, à moradia e à saúde das pessoas potencialmente atingidas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 49686 para determinar a suspensão temporária do desalojamento, da desocupação ou da remoção das famílias em área da zona sul de São Paulo (SP).

Foto: Nelson Jr/STFKassio Nunes Marques, ministro do STF
Kassio Nunes Marques, ministro do STF concedeu liminar em favor de vulneráveis

A Associação dos Moradores do Novo Jardim Horizonte Azul ajuizou ação na Justiça estadual visando obter tutela para impedir o desalojamento repentino das 150 famílias que vivem na região desde 2019.

Segundo a associação, o Município e o Estado de São Paulo têm deflagrado diversas operações ambientais que, sem apuração prévia, têm resultado na demolição de moradias populares. O pedido, contudo, não obteve sucesso na primeira nem na segunda instâncias.

Decisão atende a moradores em vulnerabilidade

Na Reclamação, a entidade alegou risco iminente de que os moradores vulneráveis representados por ela sejam desalojados de suas casas por ordem do município e do estado, com a demolição das construções existentes na região.

Sustentou ofensa à decisão cautelar do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20/3/2020, quando teve início o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.

Risco de irreversibilidade

Na avaliação do ministro, os fatos narrados apontam risco de irreversibilidade dos atos materiais imputados à administração pública local, o que revela prudente, ao menos até o devido esclarecimento das circunstâncias do caso, a proteção do direito à propriedade, à moradia e à saúde das pessoas potencialmente atingidas.

Com a decisão, ficam suspensos quaisquer atos de remoção das famílias residentes na Rua Bonifácio Pasqualin, 123, Jardim Fugihara, Estrada da Baronesa.

Pedido de Informações

O relator também solicitou informações às autoridades envolvidas, no prazo de três dias, sobre a adequação das ações administrativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas na medida cautelar da ADPF 828.

Confira AQUI a íntegra da Decisão de Nunes Marques.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

Comentários