Decreto estabelece medidas de isolamento social por quatro dias em Teresina

Em caso de descumprimento, estão sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento

A partir da próxima quinta-feira, 02, até domingo, 05 de julho, a Prefeitura de Teresina vai intensificar as medidas de isolamento social na cidade, restringindo o funcionamento de algumas atividades.

Foto: Renato SousaPrefeito Firmino Filho
Prefeito Firmino Filho

O decreto Nº 19.868, assinado nesta terça-feira pelo prefeito Firmino Filho, busca conter o avanço da disseminação da Covid-19 e preparar a cidade para a retomada das atividades econômicas a partir do dia 6. Também foi decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais nos dias 02 e 03 de julho, quinta e sexta-feira, para aumentar as taxas do isolamento social.

“No último final de semana, quando implementamos medidas mais rígidas de isolamento, mais da metade da população de Teresina ficou em casa cumprindo o isolamento social.

Estamos nos preparando para a reabertura das atividades econômicas no município e temos que fazer um esforço ainda maior como forma de reduzir o número de internações, de óbitos e da transmissão da Covid-19. Esse isolamento social mais rígido se faz necessário para que possamos avançar na retomada das nossas atividades de forma segura para toda a sociedade”, afirma o prefeito.

De acordo com o decreto, na quinta-feira, 02 de julho, estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários; casas lotéricas; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina para serviço de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Foto: Fecomércio-PIEmpresarios fazem protesto, pedindo a reabertura do comércio em Teresina-PI
Empresarios fazem protesto, pedindo a reabertura do comércio em Teresina-PI

Já no dia 03 de julho, sexta-feira, poderão funcionar os mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

As restrições serão estendidas por todo o final de semana e serão mais rígidas no sábado (04) e domingo (05), com limitação ainda maior do funcionamento de várias atividades econômicas na cidade.  Assim, nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação e situações comprovadas de urgências e emergências.

O novo decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

As medidas determinadas no decreto serão fiscalizadas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Strans, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – Setrans/PI. Neste sentido, estes órgãos reforçarão a orientação e fiscalização no que diz respeito às proibições sobre aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Todos os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no decreto devem adotar ou reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial e da permanente higienização. Também são obrigados a cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal.

Em caso de descumprimento, estão sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Decreto 19.868

Fonte: PMT

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