Comissão do Senado vota direito a meia-entrada para professores

“A dimensão cultural traz ao processo educacional um enorme enriquecimento, pois permite relacionar os conteúdos curriculares com as vivências dos alunos", aponta o relator senador Jorginho Mello

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal deve analisar na terça-feira (3) o projeto do presidente do colegiado, senador Dário Berger (MDB-SC), que concede aos professores o direito ao pagamento de meia-entrada nos eventos culturais e esportivos (PL 3.941/2019). Se o projeto for aprovado, poderá seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados.

O relator, senador Jorginho Mello (PL-SC), é favorável ao projeto. Ele ressalta que a condição salarial dos professores no país, para a imensa maioria, permite apenas uma estreita margem de gastos além do necessário à sobrevivência.

Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoO relator, senador Jorginho Mello defende aprovação da proposta que dá direito a meia-entrada para professores
O relator, senador Jorginho Mello defende aprovação da proposta que dá direito a meia-entrada para professores

Jorginho ainda frisa que essa concessão não acarretará prejuízos aos produtores culturais, pois o benefício continuará limitado a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, como determina a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933, de 2013).

“A dimensão cultural traz ao processo educacional um enorme enriquecimento, pois permite relacionar os conteúdos curriculares com as vivências dos alunos. Isso estimula a criatividade, o âmbito subjetivo e as interações sociais concretas”, aponta o relator.

Compensação de faltas

A CE também deverá votar projeto para determinar que as escolas deverão compensar faltas de alunos da Educação Básica que se ausentarem das aulas devido a atividades desportivas ou artísticas (PL 4.393/2019).

O texto do senador Flávio Arns (Rede-PR) prevê que a substituição das faltas por exercícios domiciliares ou à distância será permitida a partir da entrega de um documento que comprove a convocação do estudante.

No caso de estudantes desportistas, o PL 4.393/2019 estabelece que terão direito ao regime especial os que participarem de competições oficiais no Brasil ou no exterior; no caso dos artistas, valem atividades em múltiplas linguagens. O texto explicita que o regime especial cobrirá inclusive as fases de preparação, ensaios e apresentações fora da sede escolar.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ofereceu emendas que incluem entre os beneficiários todos os alunos que eventual ou esporadicamente precisem se ausentar da escola. Ao defender a aprovação do projeto de Flávio Arns, a relatora argumenta que o estabelecimento de uma norma legal sobre a matéria evitará decisões discricionárias.

Fonte: Agência Senado

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