STF retoma análise sobre omissão do Congresso na licença-paternidade
Corte julga nesta semana o prazo limite para o Legislativo editar a lei e regulamentar o direito.O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará nesta semana o julgamento que determinará se houve omissão do Congresso Nacional quanto à aprovação de uma lei sobre a licença-paternidade. O tema voltará à Corte na próxima sexta-feira (22) em plenário virtual, quando os ministros depositam seus votos sem debate.

O tema estava parado no Supremo desde o começo de agosto, quando a presidente do STF, Rosa Weber, pediu para analisar o caso com mais calma. A ação foi apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que questiona o motivo de o Legislativo ainda não ter editado a lei e regulamentado o direito, previsto na Constituição de 1988. Sem um entendimento do Congresso Nacional, o prazo atual é de 5 dias.
Com a ação, a Corte poderá fixar um prazo para que a Câmara e o Senado regulamentem o tema. Caso contrário, o próprio STF poderá determinar um novo período para a licença-paternidade. Hoje apenas as mulheres contam com o direito detalhado em legislação. A licença-maternidade estabelece um prazo de 120 dias de afastamento, com possibilidade de acréscimo para 180 dias, caso a empresa integre o Programa Empresa Cidadã.
Até o momento, 6 ministros já votaram sobre o assunto: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que emitiu seu voto em 2020, quando o julgamento começou- e agora está aposentado.
Confira abaixo como cada ministro votou:
- Edson Fachin: votou por um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore uma lei sobre o tema; disse, também, que, enquanto não há uma decisão do Legislativo, os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade deverão ser igualados;
- Luís Roberto Barroso: também votou por um prazo de 18 meses para o Congresso, mas defendeu que a equiparação entre as duas licenças só ocorra ao fim do tempo estabelecido, caso o Legislativo não entre em um consenso;
- Dias Toffoli: também defendeu o prazo de 18 meses para o debate do tema na Câmara e no Senado. No entanto, o ministro não estabeleceu uma consequência direta caso a legislação não seja criada. Nesse caso, o tema voltaria a ser debatido na Corte;
- Gilmar Mendes: acompanhou o ministro Dias Toffoli no voto, pelo prazo de 18 meses para regulamentação e sem determinar um valor substituto caso legislação não seja criada;
- Cármen Lúcia: acompanhou o ministro Edson Fashion no voto, pelo prazo de 18 meses para regulamentação e equiparação instantânea da licença-paternidade e licença-maternidade.
Fonte: JTNEWS com informações do Poder360
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