TCE aponta rombo de R$ 3,19 milhões na previdência de Sebastião Barros (PI)

Além das penalidades financeiras, o julgamento de irregularidade pode repercutir em futuras inelegibilidades, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos, e da ex-presidente do Fundo Previdenciário Municipal, Ingridy Cibelle de Carvalho e Guedes, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias, conforme decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI desta terça-feira (15).

Foto: ReproduçãoEx-prefeito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos
Ex-prefeito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos

Uma Tomada de Contas Especial apontou um dano total de R$ 3.199.598,22 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, referente ao período de 2017 a 2020. Desse valor, R$ 1.431.791,84 correspondem às contribuições descontadas dos servidores que não foram repassadas ao fundo, enquanto R$ 1.767.806,38 dizem respeito à parte patronal que deveria ter sido recolhida pela prefeitura.

A falta de repasse comprometeu diretamente o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário municipal, situação considerada gravíssima pela relatora do processo, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues. O relatório destaca violação aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.

Segundo o TCE-PI, os gestores não apenas deixaram de cumprir com as obrigações legais, como também agiram de forma reiterada, aumentando o passivo atuarial e colocando em risco o pagamento de futuras aposentadorias e pensões dos servidores municipais.

Diante das irregularidades, o tribunal determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de 2.000 UFR-PI e à ex-presidente do fundo no valor de 1.000 UFR-PI, além da imputação de débito solidário no valor atualizado de R$ 2.271.774,33, valor que deverá ser ressarcido pelos dois ex-gestores aos cofres públicos. Os valores serão corrigidos até a data do pagamento para evitar novas perdas ao patrimônio municipal.

O TCE ressaltou que a responsabilidade solidária decorre da função de cada gestor no período, uma vez que Onélio exercia o cargo de prefeito e Ingridy atuava como presidente do fundo previdenciário, ambos com dever de zelar pelos repasses e cumprimento das obrigações previdenciárias.

Além das penalidades financeiras, o julgamento de irregularidade pode repercutir em futuras inelegibilidades, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Fonte: JTNEWS

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