STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante
Ao fixar tese, Plenário decidiu que a substância pode ser apreendida, e o usuário poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.
Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.
O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.
Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.
O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

“Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.
Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Segurança Pública Grupo criminoso promove ataque a tiros na Casa de Custódia de Teresina
-
Geral Corpo é encontrado com sinais de tortura em matagal na zona sul de Teresina
-
Segurança Pública Dupla é presa após tentar subornar policiais do BEPI com R$ 3 mil em Picos
-
Segurança Pública Jovem de 21 anos é preso acusado de estuprar bebê na zona sul de Teresina
-
Segurança Pública Justiça decide manter prisão da digital influencer Ana Azevedo
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí TCE-PI suspende concorrência pública em Pimenteiras por irregularidades em edital
-
Justiça Justiça condena Banco Santander a devolver mais de R$ 30 mil por descontos ilegais e pagar indenização no Piauí
-
Piauí Prefeitura de Luzilândia destina mais de R$ 2,5 milhões para combustível enquanto população enfrenta problemas básicos
-
Geral Colisão entre motocicletas mata dois homens e uma criança na cidade de Pio IX
-
Política Licitação de quase R$ 3 milhões para balneário em Baixa Grande do Ribeiro (PI) levanta questionamentos sobre prioridades