Ministro Lewandowski vota pela vacinação compulsória contra a COVID-19
Pelo entendimento do ministro, que é relator do caso, a vacinação forçada da população é inconstitucionalO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu aval nessa quarta-feira (16/12) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a COVID-19.

Para o ministro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada, ou seja, ninguém poderá ser coagido pelo Estado a ser imunizado.
A Corte iniciou nesta tarde o julgamento de ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo é garantir que a imunização não seja compulsória.
Pelo entendimento do ministro, que é relator do caso, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar a vacinação compulsória. Dessa forma, o cidadão não será levado à força para tomar a vacina, mas poderá ter direitos restringidos, como deixar de receber um benefício ou ser proibido de entrar em algum lugar pela não apresentação de comprovante de vacinação, além de outras penalidades que já estão previstas na legislação ou que forem inseridas em nova norma.
“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, votou o ministro.
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). Faltam os votos de dez ministros.
AGU e PGR
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, sustentou que a saúde é um direito fundamental de todos e um dos deveres do Estado. Dessa forma, cabe ao Ministério da Saúde coordenar questões nacionais, como as ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Trata-se de uma muito excepcional possibilidade legal cuja implementação não é automática e irrestrita, mas é sim vinculada a uma compreensão técnica aplicada caso a caso pela única autoridade sanitária competente, qual seja, o Ministério da Saúde, enquanto coordenador do Programa Nacional de Imunização”, argumentou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os estados só podem determinar a vacinação caso seja comprovada que a União não está fazendo a coordenação do programa de vacinação. Segundo Aras, diante de um cenário de pandemia, é razoável que seja determinado a obrigatoriedade da vacina. No entanto, quem se recusar não pode ser coagido fisicamente para tomar o imunizante.
“A coordenação deve partir da União, dado o evidente interesse nacional e a necessidade de atuação em todo o território nacional. Divergências políticas não podem prejudicar a efetivação do direito de toda a população brasileira”, disse.
Na terça-feira (15/12), em ofício enviado ao STF, o Ministério da Saúde informou que o início da vacinação contra a COVID-19 no país deve começar em até cinco dias após a aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a entrega do produto ao estoque da pasta. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina pediu autorização da Anvisa para comercialização.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Merlong Solano busca apoio do MDS para projetos sociais no Piauí
-
Piauí Prefeitura de Luzilândia destina mais de R$ 2,5 milhões para combustível enquanto população enfrenta problemas básicos
-
Segurança Pública PM preso pela Polícia Federal acusado de assalto a bancos no Piauí é solto
-
Geral Estudante baleado no Colégio CPI em Teresina retorna para UTI, diz mãe
-
Segurança Pública Influencer Ana Azevedo é presa durante operação do DRACO em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí Prefeito de Monte Alegre do Piauí é alvo de denúncia e tem operação de R$ 20 milhões suspensa pelo TCE
-
Justiça Justiça condena Banco Santander a devolver mais de R$ 30 mil por descontos ilegais e pagar indenização no Piauí
-
Geral Motoristas e cobradores paralisam ônibus na zona Sul de Teresina
-
Geral Médico Lasaro Laignier é encontrado morto dentro de casa em Barão de Grajaú
-
Piauí Prefeitura de Luzilândia destina mais de R$ 2,5 milhões para combustível enquanto população enfrenta problemas básicos