Ministro Lewandowski vota pela vacinação compulsória contra a COVID-19
Pelo entendimento do ministro, que é relator do caso, a vacinação forçada da população é inconstitucionalO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu aval nessa quarta-feira (16/12) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a COVID-19.

Para o ministro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada, ou seja, ninguém poderá ser coagido pelo Estado a ser imunizado.
A Corte iniciou nesta tarde o julgamento de ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo é garantir que a imunização não seja compulsória.
Pelo entendimento do ministro, que é relator do caso, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar a vacinação compulsória. Dessa forma, o cidadão não será levado à força para tomar a vacina, mas poderá ter direitos restringidos, como deixar de receber um benefício ou ser proibido de entrar em algum lugar pela não apresentação de comprovante de vacinação, além de outras penalidades que já estão previstas na legislação ou que forem inseridas em nova norma.
“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, votou o ministro.
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). Faltam os votos de dez ministros.
AGU e PGR
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, sustentou que a saúde é um direito fundamental de todos e um dos deveres do Estado. Dessa forma, cabe ao Ministério da Saúde coordenar questões nacionais, como as ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Trata-se de uma muito excepcional possibilidade legal cuja implementação não é automática e irrestrita, mas é sim vinculada a uma compreensão técnica aplicada caso a caso pela única autoridade sanitária competente, qual seja, o Ministério da Saúde, enquanto coordenador do Programa Nacional de Imunização”, argumentou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os estados só podem determinar a vacinação caso seja comprovada que a União não está fazendo a coordenação do programa de vacinação. Segundo Aras, diante de um cenário de pandemia, é razoável que seja determinado a obrigatoriedade da vacina. No entanto, quem se recusar não pode ser coagido fisicamente para tomar o imunizante.
“A coordenação deve partir da União, dado o evidente interesse nacional e a necessidade de atuação em todo o território nacional. Divergências políticas não podem prejudicar a efetivação do direito de toda a população brasileira”, disse.
Na terça-feira (15/12), em ofício enviado ao STF, o Ministério da Saúde informou que o início da vacinação contra a COVID-19 no país deve começar em até cinco dias após a aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a entrega do produto ao estoque da pasta. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina pediu autorização da Anvisa para comercialização.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Denúncia no TCE expõe supostas irregularidades milionárias na Secretaria de Saúde do Piauí
-
Justiça 8ª Vara Cível de Teresina anula contrato de cartão consignado e condena banco devolver valores descontados indevidamente
-
Geral Abastecimento de água é suspenso em bairros da zona sudeste de Teresina
-
Política Fábio Novo é eleito presidente do Partido dos Trabalhadores no Piauí
-
Segurança Pública Homem é preso com 70 kg de cocaína após acidente em Juazeiro do Piauí
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política Ex-prefeito de José de Freitas é multado por irregularidades em licitação para coleta de resíduos de saúde
-
Segurança Pública Coronel da PM/PI denunciado por estupro de vulnerável pelo MPPI continua em liberdade e nas funções militares
-
Segurança Pública Mentor de sequestro em Monsenhor Gil tentou extorquir empresário para pagar traficantes
-
Segurança Pública Funcionário público e contador são presos, acusados de sequestrar e torturar mulher em Teresina
-
Esportes Hércules, de Jaicós - PI, brilha e garante classificação do Fluminense às quartas da Copa do Mundo de Clubes