Justiça condena banco por empréstimo não autorizado em nome de idosa no Piauí

De acordo com o processo, a aposentada percebeu descontos mensais no valor de R$ 79,04 em sua conta, referentes a um empréstimo consignado que ela afirma jamais ter contratado.

O Banco Agibank S.A. foi condenado pela Justiça do Piauí a devolver valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma idosa, além de pagar indenização por danos morais. A decisão é da 10ª Vara Cível de Teresina, proferida pelo juiz Edson Alves da Silva.

Foto: TJ-PITribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

De acordo com o processo, a aposentada percebeu descontos mensais no valor de R$ 79,04 em sua conta, referentes a um empréstimo consignado que ela afirma jamais ter contratado. A defesa da idosa sustentou que não houve qualquer solicitação de crédito e que as cobranças foram feitas sem seu consentimento.

Na sentença, o magistrado declarou nulo o contrato de número 1501509781, firmado supostamente entre a aposentada e o banco. O juiz considerou que a instituição financeira não conseguiu comprovar que houve de fato a contratação do empréstimo. Segundo a decisão, o contrato foi assinado de forma eletrônica, mas sem a devida certificação digital válida, o que compromete sua autenticidade e validade.

“O contrato objeto de discussão na lide encontra-se assinado de forma eletrônica. Contudo, não há comprovação nem mesmo de que foi gerado um código referente aos certificados digitais para a parte autora, impossibilitando afirmar que a assinatura foi realizada pela suplicante”, destacou o juiz na sentença.

Além disso, o banco não apresentou comprovante de que os valores do empréstimo foram efetivamente depositados na conta da idosa, o que reforçou a decisão pela nulidade do contrato. O entendimento também se baseou na Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Piauí, que determina a anulação de contratos bancários quando não há prova da transferência dos valores contratados.

O juiz condenou o Banco Agibank a devolver os valores descontados de forma simples (sem pagamento em dobro, pois não ficou comprovada má-fé) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A decisão ainda prevê que o banco arque com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O banco ainda pode recorrer da decisão.

Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho.

Fonte: JTNEWS

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