Justiça do Piauí declara nulo contrato de cartão consignado de servidor público
A confusão foi evidenciada pelo fato de não ter havido qualquer utilização do cartão para compras, conforme as próprias faturas apresentadas pelo banco.A Justiça do Piauí declarou a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado firmado entre o Banco Master S/A e um consumidor que alegou não ter tido ciência clara sobre a natureza da operação. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado, que reconheceu práticas abusivas por parte da instituição financeira e determinou a devolução dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com o processo, o consumidor buscava um empréstimo consignado tradicional, mas foi surpreendido ao perceber que havia contratado, na verdade, um cartão de crédito consignado. A confusão foi evidenciada pelo fato de não ter havido qualquer utilização do cartão para compras, conforme as próprias faturas apresentadas pelo banco.
O voto da magistrada responsável pelo caso destacou a ausência de informações claras sobre o funcionamento do contrato, incluindo a forma de pagamento, valor das prestações e encargos incidentes. “Ficou evidente a falha no dever de informação, o que caracteriza violação ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
A decisão determinou a nulidade do contrato; a devolução, de forma simples e corrigida, dos valores indevidamente descontados da aposentadoria do consumidor, com compensação do valor efetivamente recebido via TED; o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos e com juros legais desde o primeiro desconto indevido.
Fonte: JTNEWS
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