Prefeito de Simões tem contas bloqueadas por omissão na prestação de contas públicas
O bloqueio permanecerá vigente até que o gestor envie todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, em decisão monocrática, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Simões, sob a gestão do prefeito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho. A penalidade foi imposta após a constatação da ausência de envio das prestações de contas referentes ao exercício de 2025, medida considerada grave pelo órgão de controle externo.
Segundo apuração técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do TCE-PI, a gestão municipal deixou de apresentar documentos obrigatórios, como relatórios contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, todos essenciais para a análise da legalidade, eficiência e economicidade da administração dos recursos públicos.
A omissão do gestor compromete o princípio republicano da transparência e o direito constitucional dos cidadãos ao controle das finanças públicas. A relatora do caso, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, destacou que a inadimplência impede a verificação da legalidade dos atos administrativos, além de criar risco real de dano ao erário.
O prefeito Ítalo Magno teve as movimentações financeiras da Prefeitura de Simões totalmente bloqueadas, por decisão com base no artigo 87 da Lei Estadual nº 5.888/2009, que permite a adoção de medidas cautelares pelo TCE em casos de urgência ou risco de grave lesão aos cofres públicos. A decisão foi tomada sem necessidade de notificação prévia ao gestor, diante da urgência do caso e da reincidência desse tipo de omissão por prefeituras piauienses.
Além do bloqueio das contas, o Tribunal estabeleceu que, enquanto a situação não for regularizada, a administração municipal fica impedida de realizar qualquer movimentação financeira, o que inclui pagamentos, contratações e transferências de recursos. Caso o gestor não envie a documentação exigida, poderá sofrer outras sanções, como:
Imputação de débito (caso haja comprovação de prejuízo ao erário);
Multa administrativa;
Reprovação das contas anuais de governo, o que pode gerar inelegibilidade futura;
Encaminhamento do processo ao Ministério Público para eventual ação de improbidade administrativa.
A relatora enfatizou que “a omissão no dever constitucional de prestar contas configura violação direta à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressaltando que essa prática enfraquece o controle social e a confiança na administração pública.
O bloqueio permanecerá vigente até que o gestor envie todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022. A regularização será avaliada pela unidade técnica, que, se atestar o cumprimento integral das obrigações, poderá solicitar à Presidência do Tribunal o desbloqueio das contas.
Fonte: JTNEWS
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