Justiça anula demissão de policial penal e determina reintegração imediata no Pará

Segundo os autos, o servidor havia sido inicialmente punido com suspensão de 10 dias, convertida em multa.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) decidiu anular o decreto que havia demitido um policial penal da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e determinou a sua reintegração ao cargo. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, após análise de mandado de segurança que apontava violação ao direito de defesa durante o processo administrativo disciplinar.

Foto: Ascom/TJPASede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém
Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém

Segundo os autos, o servidor havia sido inicialmente punido com suspensão de 10 dias, convertida em multa. Contudo, ao recorrer para buscar a revisão da penalidade, o processo foi reavaliado e o Governador do Estado agravou a sanção para demissão, sem que fosse aberta nova oportunidade de defesa.

A relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, destacou que a medida afrontou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade. “A autoridade agravou a pena sem a prévia intimação do servidor, em desacordo com o artigo 64, parágrafo único, da Lei 9.784/1999”, apontou a magistrada.

O Ministério Público Estadual também se manifestou favoravelmente à anulação da demissão, reforçando a ausência de notificação adequada ao servidor. O TJ-PA seguiu o parecer e concedeu a segurança, determinando a reintegração imediata do policial penal, com efeitos funcionais retroativos à data da demissão e efeitos financeiros a partir do ajuizamento do mandado de segurança.

O caso ganhou repercussão porque envolveu um episódio em que o servidor compartilhou, em um grupo de mensagens, informações recebidas de um preso sobre supostos atentados contra agentes penitenciários e policiais militares. A defesa sustentou que a intenção do ato foi preservar vidas, não expor informações sigilosas.

Com a decisão, o decreto de demissão publicado em fevereiro de 2024 perde validade, e o servidor volta ao exercício de suas funções na SEAP.

Fonte: JTNEWS

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