Justiça mantém decisão que obriga LATAM a transportar insumo vital para tratamento de câncer no Piauí
A LATAM havia interrompido, em março de 2021, o transporte aéreo do radiofármaco, alegando que o serviço se tornara oneroso devido à crise enfrentada pelo setor aéreo durante a pandemia.O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve a decisão que obriga a companhia aérea LATAM Linhas Aéreas a realizar o transporte do radiofármaco flúor-18 (FDG-(F-18)), substância essencial para a realização do exame PET-CT, utilizado no diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos.
A decisão foi proferida pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0754030-97.2022.8.18.0000, interposto pela empresa contra a Clínica UDI 24 Horas, que solicitava a continuidade do transporte do insumo.
A LATAM havia interrompido, em março de 2021, o transporte aéreo do radiofármaco, alegando que o serviço se tornara oneroso devido à crise enfrentada pelo setor aéreo durante a pandemia. Após mais de um ano da suspensão, em abril de 2022, a clínica entrou com ação judicial para garantir a retomada do serviço.
Na análise, o magistrado ressaltou que, embora não exista vínculo contratual direto entre as partes, a LATAM é a única companhia aérea que possui voo direto para Teresina dentro do horário comercial, o que torna viável o transporte do insumo, que tem curta vida útil.
O desembargador destacou que a atividade da companhia aérea, mesmo sendo de caráter privado, possui função social e não pode se sobrepor a direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde.
“A cessação do serviço implicaria em verdadeira crise de saúde em detrimento do público em geral, importando em enorme risco à vida e à saúde dos pacientes”, afirmou o relator.
Ele citou ainda precedentes de outros estados, como decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), que obrigou a companhia aérea a manter o transporte de radiofármacos, reconhecendo a essencialidade do serviço para pacientes com câncer.
Com isso, o Tribunal negou provimento ao recurso da LATAM, mantendo a obrigação da empresa de transportar o insumo vital até o julgamento definitivo da ação em primeira instância.
Segundo o magistrado, “inexistindo provas de que o transporte dos insumos prejudicaria a atividade-fim da companhia aérea, e diante do retorno gradual do setor após a pandemia, a retomada do serviço mostra-se necessária até que haja decisão final”.
Fonte: JTNEWS
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