STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo

Para o presidente da Corte Edson Fachin, a interrupção do pagamento impacta a segurança pública do município e gera prejuízo aos servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que determinava a interrupção do pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais de Santo André (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1881.

Foto: Carlos Alves MouraEdson Fachin, ministro do STF
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal 

No pedido ao STF, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André pediu a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017. A norma instituía o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base aos integrantes Guarda Civil Municipal. Entre outros pontos, o Legislativo local sustentou que a decisão do TJ-SP, ao retirar “abruptamente parcela remuneratória essencial”, causa prejuízo aos servidores e ao serviço de segurança pública.

Gestão da segurança pública

Ao analisar o caso, o ministro-presidente do STF, Edson Fachin, considerou relevantes os argumentos apresentados pela Mesa Diretora, especialmente diante do risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local, decorrente da supressão imediata da parcela.

Foto: Jacinto TelesSTF
STF suspende decisão injusta do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinava a perda do adicional de periculosidade dos guardas municipais.

O presidente do STF verificou, ainda, que o adicional integra, há mais de oito anos, o regime remuneratório e a estrutura organizacional dos serviços de segurança e fiscalização municipal. Essa circunstância, em seu entendimento, impõe a necessidade de estabelecer prazo razoável para que o ente federativo promova as adequações legislativas necessárias ao cumprimento da decisão proferida pelo TJ-SP.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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