TCE-PI suspende pagamentos de contratos com duas empresas em Pau D’Arco do Piauí por irregularidades

Além disso, os editais não foram disponibilizados de forma adequada no site oficial do município, tampouco houve registro nos sistemas do TCE-PI.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes às Dispensas de Licitação nº 016/2025 e nº 017/2025, realizadas pela Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga após denúncia que apontou irregularidades nos processos.

Foto: Reprodução / InstagramPrefeito Antônio Milton de Abreu Passos (PT)
Prefeito Antônio Milton de Abreu Passos (PT)

Segundo o denunciante, a prefeitura publicou, no dia 25 de agosto de 2025, os avisos de contratação direta para aquisição de fardamento escolar e cestas básicas, mas marcou a abertura das propostas já para o dia 27 do mesmo mês, descumprindo o prazo mínimo de três dias úteis exigido pela lei. Além disso, os editais não foram disponibilizados de forma adequada no site oficial do município, tampouco houve registro nos sistemas do TCE-PI, o que, segundo a denúncia, comprometeu a publicidade e a competitividade dos certames.

Na decisão, a relatora reconheceu a presença do fumus boni juris (indícios de veracidade nas irregularidades apontadas) e do periculum in mora (risco de prejuízo imediato ao erário) diante da execução dos contratos já firmados com as empresas Nagi Estamparia e Fardamentos e R J A de Abreu Ltda.

O TCE-PI determinou que o prefeito Antônio Milton de Abreu Passos suspenda os pagamentos relacionados às contratações até julgamento de mérito do caso. A corte ainda intimou os gestores e as empresas envolvidas a apresentarem defesa no prazo de 15 dias úteis. Após as manifestações, os autos serão encaminhados à Diretoria de Fiscalização de Contratações Públicas e, em seguida, ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer.

A decisão reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que estabelece regras mais rígidas para dar publicidade às contratações e garantir a participação de um maior número de concorrentes, assegurando propostas mais vantajosas para a administração pública.

Fonte: JTNEWS

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