Diretor do Hospital São Marcos pode fazer acordo para evitar condenação em processo por desvio de milhões de reais
O processo é movido pela Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e conta com a atuação do Ministério Público Estadual.A Justiça do Piauí determinou que o Ministério Público analise a possibilidade de celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP) no caso de Gustavo Antônio Barbosa de Almeida, acusado de peculato mediante erro de outrem. A decisão foi proferida pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, nessa quinta-feira (04).

Entenda o caso
Segundo a denúncia, Gustavo Antônio Barbosa de Almeida e outros envolvidos teriam se apropriado indevidamente de recursos da Fundação Municipal de Saúde (FMS) em um esquema envolvendo gestores e ex-gestores ligados à Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida (APCCAA), mantenedora do Hospital São Marcos, que mantém contratos com a rede pública de saúde da capital.
Conforme os autos, entre 2016 e 2024, o Hospital São Marcos recebeu a mais, da FMS, a quantia de R$ 31.027.521,41 (trinta e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), devido a falhas nos descontos de parcelas de empréstimos contratados, tendo como garantia os repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), administrados pelo Poder Executivo Municipal.
A investigação aponta que os valores foram desviados por meio de fraudes contratuais e movimentações financeiras irregulares, causando grave prejuízo aos cofres públicos.
Decisão judicial
No despacho, a magistrada acolheu o pedido da defesa do réu e determinou a remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, que terá o prazo de 10 dias para avaliar se o caso atende aos requisitos legais para a formalização do ANPP.
O acordo de não persecução penal é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite ao acusado de crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, evitar o processo criminal mediante o cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público, como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Caso o Ministério Público não proponha o ANPP, o processo seguirá o rito especial aplicável a crimes próprios contra a Administração Pública, garantindo ao réu a oportunidade de apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias antes do recebimento formal da denúncia, conforme os artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.
O processo é movido pela Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e conta com a atuação do Ministério Público Estadual. A Procuradoria Geral do Município de Teresina também figura como parte interessada.
Com a decisão da juíza, o caso entra agora na fase de análise pelo Ministério Público, que definirá se Gustavo poderá ou não se beneficiar do acordo de não persecução penal, marcando um passo importante na tramitação do processo.
Fonte: JTNEWS
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