Denúncia no TCE expõe supostas irregularidades milionárias na Secretaria de Saúde do Piauí

A denúncia é analisada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, com parecer do procurador Leandro Maciel do Nascimento.

Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) colocou em xeque contratos milionários firmados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) com empresas privadas para prestação de serviços laboratoriais. O caso ganhou destaque após o Centro de Patologia Cirúrgica e Citopatologia (CENPAT), representado pelo empresário João Bosco Parentes Vieira, apontar uma série de supostas irregularidades no credenciamento de clínicas, com pedidos de medidas cautelares para suspender os contratos vigentes.

Foto: Reprodução / GP1Secretário de Saúde, Antônio Luiz Soares
Secretário de Saúde, Antônio Luiz Soares

A denúncia é analisada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, com parecer do procurador Leandro Maciel do Nascimento. O secretário estadual de Saúde, Antônio Luiz Soares Santos, é apontado como principal responsável pelas irregularidades apontadas na denúncia e teve sua conduta administrativa colocada em análise pelo TCE-PI.

Em janeiro de 2024, a SESAPI lançou o Edital nº 004/2024 para credenciar clínicas privadas a realizar análises histopatológicas de amostras de tecidos e peças cirúrgicas, serviço fundamental para o diagnóstico precoce de neoplasias (câncer). O valor estimado do contrato ultrapassa R$ 23 milhões, podendo chegar a mais de R$ 47 milhões com atualizações.

De acordo com o denunciante, duas empresas, Espedito M. Pacífico ME (CLINENFSJ) e GJ Serviços de Saúde Ltda. (Clínica Med Mais), foram credenciadas de maneira supostamente irregular. Segundo o CENPAT, as clínicas não cumpriram exigências fundamentais do edital, incluindo a obrigatoriedade de ter um médico patologista como diretor técnico. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que laboratórios especializados em Patologia devem ter, obrigatoriamente, um patologista registrado no CRM na direção técnica.

Além disso, a denúncia alega que as duas clínicas não possuíam estrutura própria e realizavam os serviços totalmente terceirizados, em desrespeito ao limite máximo de 25% de subcontratação previsto no edital. O modelo, segundo o CENPAT, assemelha-se a um consórcio, prática vedada no edital.

Outro ponto grave relatado foi a suposta emissão irregular de Ordens de Serviço (OS) em favor dessas empresas para oito Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) que não estavam previstos no edital. A prática, segundo a denúncia, viola princípios da isonomia, publicidade e vinculação ao edital, configurando favorecimento indevido.

A denúncia ainda expõe uma suposta manobra interna na SESAPI: um Parecer Técnico nº 20/2024, que recomendava o descredenciamento das clínicas Espedito e GJ, teria sido excluído do sistema no dia seguinte à sua emissão. Posteriormente, outro parecer (nº 04/2025) foi apresentado, desta vez favorável à manutenção das empresas no certame. Para o denunciante, isso demonstra tentativa de ocultação de irregularidades.

A análise técnica do TCE apontou que o segundo parecer (nº 04/2025) apresentava vícios formais e não indicava embasamento jurídico claro. Além disso, confirmou que ambas as empresas executavam praticamente todos os serviços de forma terceirizada, configurando descumprimento explícito do edital.

Outro agravante foi o descumprimento da ordem cronológica de distribuição de Ordens de Serviço. O CENPAT, por exemplo, mesmo homologado desde agosto de 2024, não recebeu nenhuma OS, enquanto as duas clínicas denunciadas movimentaram cerca de R$ 5,6 milhões em contratos.

Em sua defesa, o secretário Antônio Luiz Soares Santos afirmou que o credenciamento seguiu rigorosamente os requisitos legais e que todas as empresas apresentaram a documentação exigida. Alegou ainda que o edital permitiria a presença de médicos patologistas no corpo clínico geral, sem necessidade de o diretor técnico possuir a especialidade.

O secretário também negou qualquer perseguição ao CENPAT e afirmou que a substituição do parecer foi uma decisão administrativa legítima, no exercício do chamado “poder de autotutela”.

Após minuciosa análise, a Unidade Técnica do TCE concluiu pela existência de graves falhas de natureza técnica e jurídica, indicando risco de dano ao erário e comprometimento do resultado útil do processo.

Com base nesses elementos, o conselheiro Jackson Nobre Veras concedeu medida cautelar determinando:

- Suspensão imediata dos credenciamentos das empresas Espedito M. Pacífico ME e GJ Serviços de Saúde Ltda., bem como dos contratos administrativos 606/2024 e 280/2024.

- Interrupção de quaisquer novos empenhos, liquidações e pagamentos vinculados a esses contratos.

- Abstenção imediata de emissão de novas Ordens de Serviço para essas empresas.

- Reavaliação da habilitação técnica de todos os credenciados, podendo resultar em novos descredenciamentos.

- Regularização do sistema de distribuição de Ordens de Serviço, respeitando a ordem cronológica e o rodízio previsto no edital.

- Além disso, tanto as empresas quanto o secretário foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.

Fonte: JTNEWS

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