MPPI aciona na Justiça, prefeito de Campo Maior por retenção indevida superior a R$ 2 milhões de empréstimo consignado
Segundo a investigação, a prefeitura firmou convênios com a instituição financeira para garantir que as parcelas dos consignados fossem abatidas em folha e repassadas ao banco.O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Campo Maior, após identificar que a prefeitura deixou de repassar à Caixa Econômica Federal o valor de deR$ 2.432.644,17 (dois milhões quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), descontados diretamente dos contracheques de servidores municipais a título de empréstimos consignados.
Segundo a investigação, a prefeitura firmou convênios com a instituição financeira para garantir que as parcelas dos consignados fossem abatidas em folha e repassadas ao banco. No entanto, parte desses valores, que pertencem aos servidores, foi retida e utilizada como se fosse recurso próprio do município, caracterizando, segundo o MP, uma espécie de operação de crédito irregular.
A Caixa informou ao Ministério Público que diversos convênios estão em vigor (envolvendo as secretarias de Educação, Saúde e Administração) e que já havia alertado sobre os atrasos. A retenção indevida gerou multas, correções monetárias e risco de endividamento maior para o município, além de colocar em xeque a confiança dos servidores que contrataram os empréstimos acreditando que os descontos seriam repassados corretamente.
O MPPI destaca que os valores descontados não integram o orçamento público, pois pertencem a contratos particulares entre servidores e o banco. Dessa forma, o uso dos recursos pela gestão municipal representa apropriação indevida, afrontando os princípios da moralidade administrativa, da segurança jurídica e da lealdade institucional.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça oficialmente a conduta da prefeitura como operação de crédito interno, sujeita às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que os gestores possam ser responsabilizados civil, fiscal e até penalmente.
O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, e a prefeitura foi intimada a se manifestar em até 72 horas sobre o pedido de tutela provisória
Fonte: JTNEWS
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