Audiência para composição de dívidas com a União, terá a participação de 19 estados
A audiência foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, que deferiu liminar para suspender o pagamento das dívidas, condicionando a medida à aplicação dos valores no combate à COVID-19O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), promove, na segunda-feira (27), às 16h, audiência de composição entre 19 estados e a União sobre sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dessas unidades da federação com o governo federal.

A suspensão do pagamento está condicionada à aplicação dos valores exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus..
Na audiência, que será realizada por videoconferência, os estados deverão ser representados por seus governadores ou pelos procuradores-gerais com poderes para transacionar. Também participam o advogado-geral da União, André Mendonça, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior, e o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Prestação de contas
Nas ações cíveis originárias (ACOs) em que autorizou a suspensão dos pagamentos, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e no combate à pandemia. Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades por inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Gravidade da situação
Nas decisões, o ministro ressaltou que a alegação de que os estados estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. Também destacou a gravidade da situação atual e a necessidade de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do pagamento em ACOs ajuizadas pelos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe. Também participará da audiência o Estado do Tocantins, autor da ACO 3387, ainda pendente de decisão.
Fonte: STF
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