Justiça dá 90 dias para construtora e Agespisa acabarem com esgoto que contamina Barragem do Bezerro, em José de Freitas

Técnicos apontaram falhas operacionais, ausência de licenciamento ambiental, descarte irregular de resíduos e precariedade da estrutura do sistema de saneamento.

A Vara Única da Comarca de José de Freitas proferiu sentença em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a Construtora Andrade Júnior, a Agespisa e o Município de José de Freitas, determinando a adoção de medidas emergenciais para conter os danos ambientais provocados pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Boa Esperança.

Foto: ReproduçãoMPPI
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De acordo com os laudos anexados ao processo, a ETE despeja efluentes sem tratamento adequado no Riacho Cariobas, um dos principais afluentes da Barragem do Bezerro, causando mau cheiro, poluição e riscos à saúde pública. Técnicos apontaram falhas operacionais, ausência de licenciamento ambiental, descarte irregular de resíduos e precariedade da estrutura do sistema de saneamento.

Na decisão, o juiz Luis Henrique Moreira Rego determinou que a construtora e a Agespisa, de forma solidária, realizem a retirada imediata dos dejetos acumulados no leito do riacho e apresentem soluções definitivas em até 90 dias. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 300 mil, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado.

O Município de José de Freitas também foi obrigado a fiscalizar as medidas e comprovar em juízo, no mesmo prazo, a adoção de providências e licenciamento ambiental da ETE.

Para o magistrado, a situação não se limita a uma questão técnica, mas envolve direitos constitucionais fundamentais. “É direito básico do munícipe ter esgotamento sanitário funcionando a contento, recebendo a devida manutenção para sua conservação e eficácia”, destacou na sentença.

Fonte: JTNEWS

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