Presidente do TJPI diz ao ministro André Mendonça do STF que lei de precatórios de Rafael Fonteles viola a Constituição

"A Lei 8608/25 é incompatível com o artigo 101 do ADCT e com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, por estipular valor significativamente inferior ao necessário para a quitação integral da dívida até 2029."

Ao cumprir despacho do Ministro André Mendonça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-7851), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente nacional do Progessista, senador pelo Piauí Ciro Nogueira, o presidente do Tribuanl de Justiça, Aderson Antônio Brito Nogueira, informou que a Lei Estadual nº 8.608/2025 [lei de precatórios Rafael Fonteles - PT], "ao estabelecer um aporte mensal no valor de R$ 16.982.953,76 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), revela-se incompatível com o artigo 101 do Ato das Disposições Contitucionais Transitórias (ADCT) e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)."

Foto: TJPI/DivulgaçãoPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Nogueira presta informação ao Ministro André Mendonça do STF
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Nogueira presta informação ao Ministro André Mendonça do STF

Segue o representante do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Antônio Nogueira informandfo que: "por estipular valor significativamente inferior ao necessário para a quitação integral da dívida até 2029.

Trata-se de norma que contraria frontalmente o regime constitucional de pagamento de precatórios e, por isso, não foi aplicada no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça.

Foto: Carlos Moura/SCO/STFMinistro André Mendonça do STF
Ministro André Mendonça do STF é o Relator da ADI 7851 que poderá anular leis insonstitucionais de Rafael Fonteles.

Como se vê, o TJPI não declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.608/2025, tampouco da Lei nº 8.651/2025, como mencionado pelo autor da presente ADIN. A Presidência deste Tribunal apenas deixou de aplicar norma estadual incompatível com o sistema normativo federal, ato que se insere na esfera de sua competência administrativa."

Antônio Aderson Nogueira diz ainda: "Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem plena ciência dos limites da sua atuação administrativa, especialmente no que tange à gestão dos precatórios. Não lhe compete declarar a inconstitucionalidade de leis, mas, sim, assegurar que os atos praticados no âmbito do Tribunal estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Foto: Divulgação / Governo EstadualGovernador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles (PT) cumpre leis inconstitucionais e prejudiciais ao credores de precatórios.

Após a adoção dessas medidas e ordens de bloqueio, o Estado do Piauí impetrou o
Mandado de Segurança nº 0753283-45.2025.8.18.0000, no qual se pleiteou a suspensão dos efeitos das decisões de sequestro exaradas nos autos do Processo Administrativo nº 0760527-59.2024.8.18.0000.

Nesse mandado de segurança, foi concedida liminar suspendendo os efeitos das decisões de bloqueio, com a liberação dos valores anteriormente sequestrados, excetuando-se o montante de R$ 5.034.092,48 (cinco milhões, trinta e quatro mil, noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

Foto: Reprodução/ internetSenador Ciro Nogueira (PP-PI)
Senador Ciro Nogueira (PP-PI) ajuizou ADI 7851 no STF que pede declaração de inconstitucionalidade de leis de Rafael Fonteles sobre precatórios no Piauí.

A decisão também determinou que o Estado do Piauí passasse a realizar aportes mensais no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), destinados ao cumprimento do plano de pagamento do regime especial de precatórios do exercício de 2025" informou o presidente do TJPI, Antônio Aderson Nogueira.

Clique AQUI e confira o inteiro teor da Informação Nº 68384/2025 do TJPI.

Fonte: JTNEWS

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