Mesmo com aprovados aguardando nomeação, Prefeitura de Santana do Piauí mantinha 34 contratos temporários

Apesar das irregularidades apontadas, o TCE decidiu negar o pedido de medida cautelar, sob o entendimento de que a rescisão imediata dos contratos poderia comprometer serviços essenciais.

A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou que, mesmo com 33 candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação, a Prefeitura de Santana do Piauí mantinha 34 contratados temporários, inclusive em cargos onde havia aprovados pendentes, prática que pode configurar burla ao princípio constitucional do concurso público.

Foto: Reprodução / Cidades na netPrefeito Adonaldo Cassiano
Prefeito Adonaldo Cassiano

A constatação consta em relatório técnico da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL), elaborado no âmbito de denúncia apresentada pelo vereador Lucas Ramon Rodrigues Leal contra o prefeito Adonaldo Gonçalves de Sousa.

De acordo com a fiscalização, entre janeiro e junho de 2025 foram identificadas 42 contratações temporárias, sendo que 10 das funções contratadas estavam previstas no concurso público Edital nº 001/2023, já homologado e ainda dentro do prazo de validade.

O levantamento apontou ainda que 21 vínculos precários ocupavam cargos para os quais existiam candidatos aprovados aguardando nomeação, evidenciando possível substituição irregular de servidores efetivos por contratos temporários.

O dado que mais chamou atenção dos auditores foi o desequilíbrio no quadro de pessoal: 34 contratados temporários em exercício e 33 aprovados aguardando convocação. Ou seja, a administração municipal manteve mais contratos precários ativos do que candidatos concursados à espera, inclusive em áreas sensíveis da gestão pública.

Além da manutenção dos contratos temporários, a fiscalização também identificou nomeações acima do número de vagas previstas no edital, nos cargos de Engenheiro Civil e Motorista categoria AB; erro de registro no sistema SAGRES, onde servidor efetivo apareceu como contratado por interesse público; uso de cargos comissionados para funções técnicas, em possível desvio de finalidade; casos específicos envolveram cargos como Diretor Escolar, que pela legislação municipal só pode ser ocupado por servidor efetivo, e Fiscal Ambiental, cujas funções estariam sendo exercidas por contratados e até por profissionais sem formação na área ambiental.

Apesar das irregularidades apontadas, o TCE decidiu negar o pedido de medida cautelar, sob o entendimento de que a rescisão imediata dos contratos poderia comprometer serviços essenciais e que a análise exige instrução processual aprofundada.

No entanto, a Corte de Contas foi clara ao afirmar que a negativa da cautelar não representa absolvição do gestor, e que o mérito da denúncia segue em apuração.

O prefeito Adonaldo Gonçalves de Sousa será citado para apresentar defesa e comprovar, com documentos, a efetiva nomeação dos aprovados e o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.

O processo seguirá para nova análise da área técnica e posterior manifestação do Ministério Público de Contas.

Fonte: JTNEWS

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