Veja como regularizar título de eleitor: prazo termina no dia 4 de maio
A regularização pode ser feita no site do TSE e o prazo vale também para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vezA Justiça Eleitoral fixou o prazo até o dia 4 de maio para os eleitores regularizarem o título. A regularização pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o prazo vale também para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.
Observar como está a situação no site do TSE é um exercício de cidadania, tendo em vista que a votação é obrigatória no Brasil. Quem não comparece e nem justifica paga multa de R$ 3,50 por cada turno.
O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Veja como fazer a regularização
A regularização do título eleitoral deve ser feita no aplicativo Títulonet. Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis.
O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, é preciso segurar, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos.
Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações. Por fim, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico.
Transferência do local de votação
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.
Fonte: JTNEWS com informações do Olhar Digital
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