Justiça determina: advogado Marcus Vinicius Nogueira sentará no banco dos réus, no Tribunal do Júri de Teresina
Segundo a denúncia do Ministério Público, gravações do circuito interno de um restaurante mostram Marcus Vinícius ingerindo grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes do acidente.O advogado Marcus Vinícius Nogueira é levado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da 1ª Vara da Comarca de Teresina, acusado de homicídio qualificado e tentativas de homicídio com dolo eventual, após acidente ocorrido na noite de 2 de dezembro de 2021 com vítima fatal, no cruzamento das avenidas Higino Cunha e Odilon Araújo, em Teresina. A tragédia resultou na morte de Raimundo Nonato da Silva Oliveira, 53 anos, e deixou gravemente feridas suas duas filhas e a neta de apenas oito meses.

"Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido do Ministério Público e pronuncio o réu MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA pela suposta prática de homicídio consumado cometido contra RAIMUNDO NONATO DA SILVA OLIVEIRA, por perigo comum(segundo a asserção do MP: na denúncia foi descrito que os elementos informativos indicam a presença da qualificadora do perigo comum, já que o acusado, com a conduta de transitar em via de grande circulação de pessoas e veículos (com enorme quantidade de estabelecimentos comerciais, em funcionamento, no momento da colisão), em velocidade acima do permitido, fazendo ultrapassagens e desrespeitando sinalizações semafóricas, colocou em risco direto e concreto a vida de todos que transitavam pela localidade, máxime aquelas que tentavam atravessar o cruzamento no exato instante em que desobedeceu ao sinal e arrebatou o veículo das vítimas" trecho da decisão proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.
Segundo a denúncia do Ministério Público, gravações do circuito interno de um restaurante mostram Marcus Vinícius ingerindo grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes do acidente. Mesmo advertido por amigos, ele teria assumido o volante de uma Toyota SW4, dirigindo em alta velocidade e desobedecendo a sinalização semafórica. Ao avançar o sinal vermelho, colidiu violentamente contra o Fiat Siena conduzido por Raimundo Nonato, que morreu preso às ferragens.

As vítimas relataram em juízo que estavam levando a bebê Laura Sofia ao hospital quando foram surpreendidas pelo impacto. Alice Alves de Oliveira sofreu diversas lesões; Aline Alves Oliveira quebrou a clavícula e o pé, ficando impossibilitada de exercer atividades habituais; e a criança teve traumatismo cranioencefálico, perda de massa encefálica e paralisia no lado direito do corpo, permanecendo 31 dias hospitalizada.
Testemunhas ouvidas em audiência, incluindo policiais militares que atenderam a ocorrência, confirmaram que o acusado apresentava claros sinais de embriaguez, como fala enrolada e dificuldade de equilíbrio. Garrafas e latas de cerveja foram encontradas dentro de seu veículo. Algumas pessoas afirmaram que ele tentou deixar o local sem prestar socorro, sendo contido por populares até a chegada da PM. Durante a condução, Marcus Vinícius teria dito aos policiais que não sabia o que havia acontecido.
O processo detalha que o advogado se recusou a fazer o teste de alcoolemia. Em seu interrogatório, negou ter consumido bebidas alcoólicas, afirmando que ingeriu apenas suco e água com gás e limão, e que aumentou a velocidade do carro apenas para ultrapassar outro veículo, sendo surpreendido por um sinal amarelo e freando antes da colisão. Disse ainda que afirmou “não ter sido ele” para evitar agressões da população.
A defesa contestou a legalidade das imagens do restaurante Vertigo, alegando quebra da cadeia de custódia e ausência de prova técnica que comprove a embriaguez. Também pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo no trânsito, sustentando a inexistência de dolo eventual. O juiz rejeitou os argumentos, destacando que as alegações foram genéricas, apresentadas tardiamente e sem comprovação de adulteração das provas.
O magistrado apontou que a ausência do teste do bafômetro não inviabiliza a análise do estado de embriaguez, já que os depoimentos de testemunhas, somados a outros elementos de prova, indicam que o acusado assumiu o risco de provocar o acidente. Constatou ainda que a conduta expôs a risco não apenas as vítimas, mas todos os que transitavam pelo local, configurando a qualificadora de perigo comum prevista no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.
Relembre o caso
O cruzamento entre as avenidas Higino Cunha e Odilon Araújo é um ponto de intenso fluxo de veículos e pedestres, cercado por estabelecimentos comerciais. Por volta das 21h, a família de Raimundo Nonato trafegava em baixa velocidade, com sinal verde, quando foi atingida lateralmente pela SUV do advogado, que avançou o semáforo em alta velocidade. O impacto destruiu a parte frontal do Fiat Siena, prensando o motorista contra as ferragens e deixando as passageiras feridas. O episódio gerou revolta entre testemunhas, que tentaram impedir que o acusado deixasse o local.
O JTNEWS está a disposição para manifestação do advogado Marcus Vinicius Nogeueira, se assim desejar, cujo e-mail é: [email protected].
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Fonte: JTNEWS
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