STJ mantém afastamento de policiais civis do Ceará denunciados por organização criminosa e tortura
Mantidas medidas cautelares contra policiais civis: segundo o ministro Mussi, os pedidos dos policiais não se enquadram nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantãoO ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu pedidos liminares formulados por três policiais civis para que fossem revogadas medidas cautelares de afastamento funcional, comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da comarca e recolhimento domiciliar noturno.

Os policiais foram denunciados por diversos crimes, tendo em comum as acusações de tortura e participação em organização criminosa – alguns dos acusados também respondem por imputações como tráfico de drogas, peculato, falso testemunho e fraude processual. O grupo foi desarticulado em 2017 pela operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal.
Segundo o ministro Mussi, os pedidos dos policiais não se enquadram nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.
"Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", afirmou o ministro.
Organização criminosa buscava prestígio funcional e vantagens econômicas
Segundo as investigações, a organização, formada principalmente por policiais civis – entre eles, delegados e inspetores da corporação – e informantes, teria sido instalada na Delegacia de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil do Ceará.
De acordo com o Ministério Público do Cerá, a partir de informações privilegiadas e com a conivência de delegados, os inspetores escolhiam pessoas envolvidas com o tráfico para torturá-las e extorqui-las. Desse modo, conforme a denúncia, os inspetores conseguiam realizar grandes apreensões de drogas, que traziam notoriedade aos delegados e, ao mesmo tempo, apropriavam-se de dinheiro, armas e drogas. Os itens recolhidos eram posteriormente revendidos pelos agentes.
Os habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram concedidos para revogar o monitoramento eletrônico dos três denunciados, mas a corte manteve as demais medidas cautelares. No recurso dirigido ao STJ, as defesas alegaram ausência de fundamentação e contemporaneidade para a manutenção das medidas impostas.
Denunciados no exercício da função ofereciam perigo ao cumprimento da lei penal
Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pelas defesas nos pedidos de liminares são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso.

Além disso, o ministro destacou que o TJCE, ao manter as medidas questionadas, apontou que os acusados que exercem cargos públicos continuavam atuando ou tendo influência nos respectivos órgãos, circunstância que oferecia perigo real ao cumprimento da lei penal.
O mérito dos recursos em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Fonte: JTNEWS com informações do STJ
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Moraes faz “seguro antivista” para julgamento de Bolsonaro
-
Política Luís Correia (PI): prefeitura do PT gasta R$ 700 mil em lavagem de carros enquanto população sofre com falta de água
-
Política Suposto prejuízo milionário leva ex-prefeita de São Raimundo Nonato (PI) a responder por improbidade administrativa
-
Política Ex-prefeito de Buriti dos Lopes (PI) tem recurso negado e multa mantida por irregularidades no transporte escolar
-
Geral Idosa de 78 anos morre ao ser atropelada na zona norte de Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Justiça determina: advogado Marcus Vinicius Nogueira sentará no banco dos réus, no Tribunal do Júri de Teresina
-
Segurança Pública Estudante é assassinado dentro de escola na zona sul de Teresina
-
Segurança Pública Acusados de envolvimento na morte de estudante dentro de escola são presos em Teresina
-
Segurança Pública Homem é morto a facadas durante briga com irmão no Litoral do Piauí
-
Política MPPI aciona na Justiça, prefeito de Campo Maior por retenção indevida superior a R$ 2 milhões de empréstimo consignado