STJ mantém afastamento de policiais civis do Ceará denunciados por organização criminosa e tortura
Mantidas medidas cautelares contra policiais civis: segundo o ministro Mussi, os pedidos dos policiais não se enquadram nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantãoO ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu pedidos liminares formulados por três policiais civis para que fossem revogadas medidas cautelares de afastamento funcional, comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da comarca e recolhimento domiciliar noturno.
Os policiais foram denunciados por diversos crimes, tendo em comum as acusações de tortura e participação em organização criminosa – alguns dos acusados também respondem por imputações como tráfico de drogas, peculato, falso testemunho e fraude processual. O grupo foi desarticulado em 2017 pela operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal.
Segundo o ministro Mussi, os pedidos dos policiais não se enquadram nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.
"Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", afirmou o ministro.
Organização criminosa buscava prestígio funcional e vantagens econômicas
Segundo as investigações, a organização, formada principalmente por policiais civis – entre eles, delegados e inspetores da corporação – e informantes, teria sido instalada na Delegacia de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil do Ceará.
De acordo com o Ministério Público do Cerá, a partir de informações privilegiadas e com a conivência de delegados, os inspetores escolhiam pessoas envolvidas com o tráfico para torturá-las e extorqui-las. Desse modo, conforme a denúncia, os inspetores conseguiam realizar grandes apreensões de drogas, que traziam notoriedade aos delegados e, ao mesmo tempo, apropriavam-se de dinheiro, armas e drogas. Os itens recolhidos eram posteriormente revendidos pelos agentes.
Os habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram concedidos para revogar o monitoramento eletrônico dos três denunciados, mas a corte manteve as demais medidas cautelares. No recurso dirigido ao STJ, as defesas alegaram ausência de fundamentação e contemporaneidade para a manutenção das medidas impostas.
Denunciados no exercício da função ofereciam perigo ao cumprimento da lei penal
Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pelas defesas nos pedidos de liminares são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso.
Além disso, o ministro destacou que o TJCE, ao manter as medidas questionadas, apontou que os acusados que exercem cargos públicos continuavam atuando ou tendo influência nos respectivos órgãos, circunstância que oferecia perigo real ao cumprimento da lei penal.
O mérito dos recursos em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Fonte: JTNEWS com informações do STJ
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Anvisa proíbe comercialização de perfume e maquiagem capilar
-
Segurança Pública
Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado
-
Esportes
Piauiense Juliana Viana recebe prêmio de Melhor Atleta de Badminton em 2025
-
Geral
STF avalia transferência de Bolsonaro para Papudinha
-
Segurança Pública
Ex-candidata ao Governo do Piauí, professora Lourdes Melo é detida pela Polícia Militar
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça
Prefeitura de Simões gasta mais de R$ 1,1 milhão em pneus e TCE-PI multa prefeito
-
Educação
Estudante João Daniel é eleito representante do Parlamento do Futuro e viverá rotina parlamentar na Alepi em 2026
-
Esportes
Hamilton sugere mudanças de funcionários da Ferrari para F1 2026
-
Saúde
Mais que uma Lei: Um Compromisso com a Vida e a Maternidade; por Grazi Mantovaneli
-
Política
Flávio Bolsonaro tem potencial para afastar eleitor "nem-nem", avaliam especialistas