STJ: Decisão que defere interceptação telefônica deve demonstrar que medida é imprescindível
Para o ministro, Sebastião Reis, no caso da interceptação telefônica, a fundamentação da decretação da medida deve ser casuística e não se pode pautar em fundamento genéricoA decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.

Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de provas reunidas em investigação sobre o comércio ilegal de armas de fogo no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. O processo foi originalmente distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio; entretanto, as interceptações telefônicas foram autorizadas no início pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, da comarca da capital.
Ao todo, foram deferidas 12 medidas judiciais, mas só a partir da sexta a decisão coube ao juízo federal, após o Ministério Público Federal (MPF) constatar a possível prática de tráfico internacional de drogas e contrabando de arma de fogo.
Ao STJ, o réu alegou ofensa aos artigos 2º e 5º da Lei 9.296/1996, em razão da ausência de fundamentação, por parte do juízo estadual, da decisão inicial que determinou a quebra do sigilo telefônico e de suas prorrogações.
Necessidade de fundamentação da quebra de sigilo telefônico
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o magistrado tem como dever constitucional (artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988), sob pena de nulidade, fundamentar as decisões por ele proferidas. Para o ministro, no caso da interceptação telefônica, a fundamentação da decretação da medida deve ser casuística e não se pode pautar em fundamento genérico.
No caso analisado, Sebastião Reis Júnior apontou que, embora as decisões do juízo federal apresentem motivação válida, a medida inaugural da quebra do sigilo, proferida pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz – assim como as suas subsequentes decisões de prorrogação –, limitou-se a acolher as razões da autoridade policial e do MPF.
"Apesar de haver referência aos fundamentos utilizados na representação da autoridade policial e na manifestação ministerial, esta corte entende ser necessário o acréscimo pessoal pelo magistrado, a fim de indicar o exame do pleito e clarificar suas razões de convencimento", afirmou.
Nulidade da interceptação contamina as provas derivadas
O ministro ressaltou que as decisões proferidas pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz não apresentaram nenhuma concretude, pois não houve referência à situação apurada na investigação, nem a indicação da natureza do crime ou a demonstração de que as interceptações seriam imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.
"Deve-se considerar eivada de ilicitude a decisão inicial de quebra do sigilo, bem como as sucessivas que deferiram as prorrogações da medida, pois foram fundadas apenas nos pedidos formulados pela autoridade policial, sem nenhuma indicação específica da indispensabilidade da medida constritiva – nulidade que contamina as demais provas colhidas ao longo da investigação e da instrução, pois delas derivadas", concluiu o relator.
Fonte: JTNEWS com informações do STJ
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Denúncia no TCE expõe supostas irregularidades milionárias na Secretaria de Saúde do Piauí
-
Justiça 8ª Vara Cível de Teresina anula contrato de cartão consignado e condena banco devolver valores descontados indevidamente
-
Geral Abastecimento de água é suspenso em bairros da zona sudeste de Teresina
-
Política Fábio Novo é eleito presidente do Partido dos Trabalhadores no Piauí
-
Segurança Pública Homem é preso com 70 kg de cocaína após acidente em Juazeiro do Piauí
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política Ex-prefeito de José de Freitas é multado por irregularidades em licitação para coleta de resíduos de saúde
-
Segurança Pública Coronel da PM/PI denunciado por estupro de vulnerável pelo MPPI continua em liberdade e nas funções militares
-
Segurança Pública Mentor de sequestro em Monsenhor Gil tentou extorquir empresário para pagar traficantes
-
Segurança Pública Funcionário público e contador são presos, acusados de sequestrar e torturar mulher em Teresina
-
Esportes Hércules, de Jaicós - PI, brilha e garante classificação do Fluminense às quartas da Copa do Mundo de Clubes