Queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra Teonia Pereira, é aceita pela Justiça
Com isso, o juiz decidiu pelo recebimento da queixa-crime e determinou a citação de Teonia Mikaelly para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa por escrito.A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ingressou com uma queixa-crime na Justiça do Piauí contra a apresentadora Teonia Mikaelly Pereira de Sousa, acusando-a de difamação. O caso tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

De acordo com a decisão judicial assinada no último dia 11 de julho pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, Michelle Bolsonaro apresentou a queixa-crime por meio de advogado constituído, alegando que Teonia Mikaelly teria cometido crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, com aumento de pena por ter ocorrido em meio que facilitou a divulgação (art. 141, inciso II).

O Ministério Público opinou inicialmente pela realização de uma audiência de conciliação entre as partes. No entanto, a própria Michelle Bolsonaro manifestou não ter interesse na audiência, o que foi acatado pelo magistrado. Na decisão, o juiz apontou que os fatos narrados na queixa-crime são, em tese, típicos, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, além de não haver causas que excluam a ilicitude ou a culpabilidade da acusada.
Com isso, o juiz decidiu pelo recebimento da queixa-crime e determinou a citação de Teonia Mikaelly para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa por escrito, podendo arrolar testemunhas e indicar as provas que pretende produzir. Caso não constitua advogado, será nomeado defensor dativo ou defensor público para garantir o direito à ampla defesa.
Fonte: JTNEWS
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