PSOL questiona resolução sobre recusa de pacientes a tratamentos e intervenções
O partido afirma que a resolução do Conselho Federal de Medicina, que estabelece critérios e condições para o direito de recusa terapêutica, permite a imposição de tratamento forçado.O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 642) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece critérios e condicionantes para que o paciente exerça seu direito de recusa terapêutica.

Para a legenda, da forma como redigida, a norma permite a imposição de tratamento forçado aos pacientes, com especial impacto sobre grupos populacionais vulneráveis, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e em sofrimento mental e idosos.
A Resolução CFM 2.232/2019 reconhece a recusa terapêutica como direito do paciente, mas condiciona seu exercício ao ato médico de informar as consequências do procedimento.
A norma assegura esse direito aos pacientes maiores de idade, capazes, lúcidos, orientados e conscientes no momento da decisão, mas apenas no caso de tratamentos eletivos (não urgentes). Também prevê a hipótese de acionar as autoridades competentes para assegurar o tratamento proposto e permite ao médico adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.
Para o PSOL, a resolução, ao restringir a recusa aos tratamentos eletivos, exclui outras situações em que as pessoas podem legitimamente recusar a intervenção médica em seus corpos.
O partido defende que, mesmo em caso de risco iminente de morte, a pessoa, caso esteja em condições de expressar sua vontade, pode se recusar a ser submetida a tratamento de saúde, e sua decisão deve ser soberana, em respeito a direitos fundamentais como dignidade, autonomia, integridade física e psíquica e vedação a tratamento forçado.
Assim, os parâmetros constitucionais e legais que apontam como regra a necessidade de consentimento informado devem ser afastados apenas em situação excepcionalíssima – o risco de morte iminente de alguém que não possa consentir nem tenha previamente expressado sua vontade.
O partido argumenta ainda que não está entre as atribuições do CFM a normatização de direitos de pacientes. “Na prática, a resolução dispõe sobre limites e condicionantes dos direitos dos pacientes, não sobre ética médica estritamente, o que extrapola seu âmbito de atuação”, assinala.
Ao pedir a concessão de medida cautelar e, no mérito, a declaração de incompatibilidade da resolução com a Constituição, a legenda pondera que a intervenção médica realizada sem consentimento pode ser tipificada como crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal). O relator é o ministro Edson Fachin.
Fonte: STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Economia Prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS está suspensa até o final de fevereiro
-
Justiça STJ determina que autoridades do Amazonas se expliquem sobre oxigênio em até 48h
-
Educação Prefeitura de Floriano (PI) lança edital de matrículas para a Rede Municipal de Ensino
-
Saúde Prefeitura de Colinas (MA) recebe primeiras doses da vacina contra a COVID-19
-
Mundo Papa Francisco faz oração por afetados pela pandemia em Manaus (AM)
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública ALERTA GERAL: em menos de 72 h mais um Policial Penal é alvejado à bala pelo "crime" no Pará
-
Segurança Pública GRAVE: mais um policial penal é executado no Pará; até o momento o governador Helder Barbalho continua silente
-
Segurança Pública CAMPANHA: Agente Penitenciário Administrativo do RS luta pelo reconhecimento de suas atividades como policiais penais
-
Geral ALERTA: Após mortes de policiais penais, categoria realiza manifestação junto ao Palácio do Governo do Pará