Partido REDE pede no STF inconstitucionalidade da Medida Provisória de Bolsonaro que extingue DPVAT
Entre outros argumentos, o partido aponta a proteção social garantida pelo seguro a todas as vítimas de acidentes de trânsito em território nacionalO partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, a legenda pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma editada pelo presidente da República. O relator é o ministro Edson Fachin.
Proteção social - os que mais perdem com a medida são os mais pobres
O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.
Segundo o partido, o seguro é um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Afirma, ainda, que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.

Outro argumento apresentado é o da falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de medida provisória e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública.
A Rede observa que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, o que atestaria a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, a Rede assinala que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões.
Fonte: JTNews, com informações do STF
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