Ministro do STF determina que Forças Armadas limitem-se às suas funções constitucionais
A chefia das Forças Armadas é poder limitado, “excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes" decidiu FuxO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457 para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Na decisão, o ministro determinou, ainda, que a medida liminar seja submetida a referendo do Plenário, ou seja, que todos os ministros possam opinarem acerca da matéria.

A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem como objeto dispositivos da Lei Complementar 97/1999, com alterações introduzidas em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República"; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Ao deferir parcialmente a medida liminar, para referendo do Plenário, o ministro Luiz Fux ressalta que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Para ele, a chefia das Forças Armadas é poder limitado, “excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”.
Luiz Fux também frisou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.
"O emprego das Forças Armadas para a 'garantia da lei e da ordem', embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública", assentou o ministro, ao lembrar que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais Poderes, na forma da Constituição e da lei.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Bolsonaro nega tentativa de fuga e pede revogação da prisão domiciliar
-
Saúde Secretaria de Saúde registra leve aumento de casos de Covid-19 em Massapê do Piauí
-
Política Ex-prefeita de Alegrete do Piauí é condenada pelo TCE por sobrepreço e manipulação em licitação
-
Segurança Pública Polícia divulga foto do suspeito de matar estudante dentro de escola em Teresina
-
Segurança Pública Ossada humana é encontrada próximo a Estrada da Alegria em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública Homem é morto a facadas durante briga com irmão no Litoral do Piauí
-
Política MPPI aciona na Justiça, prefeito de Campo Maior por retenção indevida superior a R$ 2 milhões de empréstimo consignado
-
Justiça Site do STF destaca ADI que invalidou lei de MG que permitia contratação sem concurso para a Polícia Penal
-
Geral Prefeitura de Simões (PI) firma contrato de R$ 1,6 milhão para reforma de escola municipal com prazo de seis meses
-
Geral Família de Alice Brasil agradece equipe do Samu de Teresina após tragédia no Colégio CEV