Ex-prefeita de Alegrete do Piauí é condenada pelo TCE por sobrepreço e manipulação em licitação
O Tribunal também destacou que a Prefeitura reincidiu em falhas já apontadas em um certame anterior, suspenso por decisão liminar, o que configurou descumprimento de determinação da Corte de Contas.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes as representações que apontaram uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 027/2024, realizado pela Prefeitura de Alegrete do Piauí, em 2024, destinado à contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis. As decisões foram proferidas pela 2ª Câmara do Tribunal, em sessão virtual ocorrida entre os dias 19 e 23 de maio de 2025, sob a relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, com acompanhamento unânime dos demais membros da Câmara.


Entre as falhas constatadas, estão sobrepreço em diversos itens, em razão de pesquisa de preços deficiente, e a adoção indevida do critério de julgamento pelo menor preço por lote ou global. De acordo com o relatório, esse modelo poderia resultar em adjudicações com valores superiores aos praticados no mercado, violando os artigos 40 e 82 da Lei nº 14.133/21 e a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União.
Outra irregularidade foi a ausência de justificativas para a não aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que garante benefícios às micro e pequenas empresas em processos licitatórios.
O Tribunal também destacou que a Prefeitura reincidiu em falhas já apontadas em um certame anterior, suspenso por decisão liminar, o que configurou descumprimento de determinação da Corte de Contas.
Diante disso, a ex-prefeita Maria Lilian de Alencar foi multada em 1.000 UFR-PI e o secretário municipal de Administração, Francisco Edilton de Alencar, em 700 UFR-PI, ambos responsabilizados pela reabertura do procedimento com os mesmos vícios do edital anterior.
Já em relação à agente de contratação Fernanda Ferreira da Silva Monteiro, o TCE decidiu pela não aplicação de sanções, reconhecendo que a responsabilidade pelas irregularidades recaía sobre os gestores.
Além das multas, o Tribunal determinou a anulação do Pregão Eletrônico nº 027/2024 no prazo de 10 dias, com a devida publicação da decisão no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência de Alegrete do Piauí, em cumprimento ao princípio da publicidade. Também foram expedidas recomendações à gestão municipal, orientando para que os próximos processos licitatórios priorizem o julgamento das propostas por item, justifiquem eventuais exceções a esse modelo e assegurem a reserva de cotas para micro e pequenas empresas, conforme prevê a legislação vigente.
As decisões foram tomadas em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior. A conselheira Waltânia Alvarenga destacou, em seu voto, que as medidas visam não apenas punir os responsáveis, mas também prevenir novas falhas em futuros processos licitatórios do município.
Com isso, o TCE-PI reforça sua atuação no controle externo e no combate a irregularidades em contratações públicas, assegurando a aplicação dos princípios da legalidade, economicidade e competitividade nas licitações municipais.
Fonte: JTNEWS
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