Justiça nega prisão domiciliar a acusado de matar o PM Marcelo Soares
Para o magistrado, os fatos evidenciam a periculosidade do réu e a necessidade da manutenção da prisão para resguardar a ordem pública.A Justiça do Maranhão indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar feito pela defesa de Bruno Manoel Gomes Arcanjo, réu em uma ação penal que apura homicídio qualificado contra um policial militar durante o exercício da função, além de tentativas de homicídio contra outros quatro agentes públicos.
Segundo a decisão, a defesa alegou que o acusado está preso cautelarmente há mais de um ano, possui residência fixa, trabalho lícito e vínculo familiar, além de ser pai de uma criança de três anos. Com base nesses argumentos, requereu a concessão de prisão domiciliar com aplicação de medidas cautelares alternativas.
No entanto, o Ministério Público do Maranhão se manifestou contra o pedido, destacando que não foram preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à exigência de que o réu seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos, condição que não ficou comprovada nos autos, uma vez que a mãe da criança reside no mesmo domicílio e possui plena capacidade para exercer os cuidados necessários.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza ressaltou a gravidade concreta dos crimes imputados, que envolvem disparos de arma de fogo contra uma guarnição policial durante o cumprimento de mandado judicial, resultando na morte de um policial militar e em tentativas de homicídio contra outros integrantes da equipe. Para o magistrado, os fatos evidenciam a periculosidade do réu e a necessidade da manutenção da prisão para resguardar a ordem pública.
A decisão também afastou a alegação de excesso de prazo, enfatizando que o tempo de prisão provisória não deve ser analisado apenas pela soma aritmética dos prazos processuais, sobretudo quando o processo segue seu curso regular, sem atrasos injustificados.
Diante disso, o magistrado concluiu que não há fatos novos capazes de justificar a revogação da prisão preventiva, mantendo integralmente a custódia cautelar do acusado. Além disso, determinou a inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal do Júri, onde o réu será levado a julgamento pelos crimes imputados.
Fonte: JTNEWS
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