Justiça do Piauí condena Bradesco a indenizar moradora de Regeneração em oito vezes o valor de empréstimo fraudulento

Durante a tramitação da ação, o banco não conseguiu comprovar a existência de contrato válido nem demonstrar que o valor supostamente emprestado tenha sido efetivamente transferido.

A Justiça do Piauí condenou o Banco Bradesco a indenizar uma moradora do município de Regeneração (PI) após reconhecer a ocorrência de fraude bancária envolvendo um empréstimo consignado realizado sem a devida comprovação de contratação. A decisão é da Vara Única da Comarca de Regeneração e foi confirmada em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).

Foto: Reprodução / Redes SociaisTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

Conforme consta no processo, a consumidora passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo que ela afirma nunca ter contratado. Durante a tramitação da ação, o banco não conseguiu comprovar a existência de contrato válido nem demonstrar que o valor supostamente emprestado tenha sido efetivamente transferido para a conta da cliente.

Diante da ausência de provas por parte da instituição financeira, a Justiça declarou a inexistência do vínculo contratual e reconheceu a falha grave na prestação do serviço. A decisão determinou a restituição dos valores descontados indevidamente (parte de forma simples e parte em dobro, conforme o período dos descontos) além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

No julgamento do recurso, o relator destacou que a responsabilidade do banco é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e que, em casos como este, o dano moral é presumido. Isso porque os descontos atingiram diretamente verba de caráter alimentar, reduzindo a renda da autora, que sobrevive exclusivamente de benefício previdenciário, o que agravou o abalo financeiro e psicológico sofrido.

Ao fixar o valor da indenização, a Justiça considerou critérios como a gravidade do dano, a condição econômica da vítima e o caráter pedagógico da condenação. O montante definido corresponde a oito vezes o valor do empréstimo fraudulento, entendimento alinhado à jurisprudência do TJ-PI em casos semelhantes envolvendo fraudes em empréstimos consignados.

Com a condenação, o Bradesco deverá arcar não apenas com a indenização, mas também com a restituição dos valores descontados e o pagamento de honorários advocatícios.

Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho.

Fonte: JTNEWS

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