Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de Simões por abuso de poder político nas eleições de 2024

Somente em 2024, o município saltou de 47 servidores temporários para 242, um aumento de mais de 414% em relação ao ano anterior.

A Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Simões, no Piauí, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis, eleitos nas eleições municipais de 2024, após reconhecer a prática de abuso de poder político com repercussão econômica no município.

Foto: Reprodução / InstagramPrefeito Magno Dantas
Prefeito Magno Dantas

A decisão foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato a prefeito Cleivan Jorge Coutinho Bento. A sentença também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito José Wilson de Carvalho, apontado como autor direto das irregularidades.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que, em pleno ano eleitoral, a Prefeitura de Simões promoveu um aumento anormal e injustificado no número de contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, utilizando a estrutura administrativa para favorecer eleitoralmente a chapa governista.

Somente em 2024, o município saltou de 47 servidores temporários para 242, um aumento de mais de 414% em relação ao ano anterior. Ao todo, foram 195 novas contratações temporárias irregulares, além de 27 nomeações adicionais para cargos comissionados.

A Justiça destacou que essas admissões ocorreram para funções permanentes, como merendeiras, motoristas, auxiliares educacionais e vigilantes, o que viola a Constituição Federal, que exige concurso público para esse tipo de cargo.

A sentença também aponta um inchaço expressivo da folha de pagamento municipal, que passou de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, um aumento de R$ 9,4 milhões, correspondente a 34% em apenas um ano.

Segundo o juiz, esse crescimento foi considerado “não natural” e incompatível com a gestão administrativa ordinária, especialmente por ocorrer no ano da eleição. O magistrado ressaltou ainda que o município possui eleitorado reduzido, cerca de 10,7 mil eleitores, e que a eleição foi decidida por uma diferença de apenas 98 votos, o que evidencia o potencial impacto das contratações no resultado do pleito.

Outro ponto decisivo na sentença foi o vínculo familiar entre o ex-prefeito José Wilson de Carvalho e o então candidato Ítalo Magno, seu sobrinho. Além da relação familiar, Ítalo ocupava o cargo estratégico de chefe de gabinete da prefeitura até se desincompatibilizar para disputar a eleição.

Para a Justiça, essa ligação reforça o desvio de finalidade das contratações, demonstrando que a máquina pública foi instrumentalizada para fortalecer eleitoralmente a candidatura do familiar do gestor.

Ao final, o juiz julgou a ação parcialmente procedente, determinando: inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito José Wilson de Carvalho; cassação dos diplomas do prefeito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis; encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para eventuais providências.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Enquanto isso, o município poderá passar por novas definições administrativas e eleitorais, conforme a legislação vigente.

Fonte: JTNEWS

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