Concurso para Cartórios do Piauí que segue suspenso há 8 anos está pronto para julgamento no STJ

O Tribunal de Justiça do Piauí havia liberado o certame no ano de 2019 conforme decisão em Mandado de Segurança, cujo relator foi o desembargador Brandão de Carvalho

O Recurso Ordinário interposto contra a decisão (acórdão) em mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Piauí, que havia determinado o prosseguimento do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado [o tão falado concurso dos cartórios do Piauí], está pronto para ser julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede do STJ - de onde, não se sabe quando, deve sair o alvará de soltura de Arimatéia Azevedo
STJ - onde é sediada a Primeira Turma que julgará Recurso que poderá liberar o concurso para dar um fim a essa novela dos cartórios no Estado, aliás, toda novela dar muito lucro, assim como os cartórios, embora seja para poucos

O relator do Recurso Ordinário é o ministro do STJ, Gurgel de Faria, que desde o dia 26 de junho de 2019 concedeu antecipação de tutela aos autores do Requerimento que tem à frente a sra. Fernanda Loures de Oliveira, cujo patrono é o advogado piauiense, José Norberto Lopes Campelo.

Foto: Flickr/STJMinistro Gurgel de Faria do STJ - que tem a responsabilidade pela pauta do julgamento do recurso
Ministro Gurgel de Faria do STJ - que tem a responsabilidade pela pauta do julgamento do recurso

A tutela foi pleiteada no STJ após despacho do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Haroldo Oliveira Rehem que negou efeito suspensivo no Recurso Ordinário (RO), em razão de não ver comprovado nenhum risco de dano grave ou de difícil reparação, interposto pelos litisconsortes do processo, representados pelo causídico Norberto Campelo.

Foto: AMAPI/DIVULGAÇÃODesembargador Brandão de Carvalho, relator do MS que teve acórdão respaldado por parecer do MPF
Desembargador Brandão de Carvalho, relator do MS que teve acórdão respaldado por parecer do MPF

O Recurso foi em razão da decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Piauí  no acórdão prolatado no Mandado de Segurança n. 0000287-92.2017.8.18.0000 [que havia concedido a segurança para que o concurso tivesse andamento e cumprisse o fim a que se destinou], ou seja, a substituição dos titulares dos cartórios, que hoje mantem-se em desacordo com a Constituição da República de 1988, atendendo a interesses meramente familiares, com honrosas exceções.

O relator do mandado de segurança já referenciado, foi o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, cuja decisão foi no sentido de dar prosseguimento ao concurso como já informado, que, diga-se de passagem, o mais moroso que se tem notícia na história do Piauí. Uma morosidade excessiva e desarrazoável, sem nenhuma justificativa de ser.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Fonseca da Silva, concedeu parecer pelo não provimento do Recurso Ordinário, ou seja, foi plenamente favorável ao acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, que teve como relator o desembargador Brandão de Carvalho.

Foto: Reprodução do YoutubeSubprocurador-geral da República Antônio Fonseca que manifestou-se pelo improvimento do recurso no MS
Subprocurador-geral da República Antônio Fonseca que manifestou-se pelo improvimento do recurso no MS do TJPI

O membro do MPF responsável pelo parecer, Antônio Fonseca, traz em sua opinião parecerista uma ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do mesmo assunto, provando que os argumentos que constam da decisão do Tribunal de Justiça para dar prosseguimento ao concurso da forma que está expressa no Edital do certame, é indiscutivelmente o que deve prevalecer.

Portanto, o que se espera é que seja o concurso finalizado e os aprovados tomem posse pra cumprir com os ditames constitucionais sobre as titularidades dos cartórios no Estado do Piauí, deixando para trás essa "dinastia de família para família" em um serviço público tão essencial ao cidadão, que já paga muito caro por tal serviço.

Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Advogado piauiense Norberto Campelo que conseguiu efeito suspensivo no RO no STJ
Advogado piauiense Norberto Campelo que conseguiu efeito suspensivo no RO no STJ

Trecho final da decisão do ministro Gurgel de Faria, que vem contribuindo para a morosidade da decisão que arrasta por mais de 7 anos essa novela, chamada concurso dos cartórios do Piauí: 

[...]"DEFIRO a tutela requerida para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão prolatado no Mandado de Segurança n. 0000287-92.2017.8.18.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determinando a suspensão do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí, regido pelo Edital n. 1, de 19/07/2013, até o julgamento final do recurso ordinário."[...]

Enfim, agora, ele (o ministro Gurgel de Faria) tem a oportunidade de colocar o Recurso em julgamento no colegiado do qual faz parte e por fim a esse imbróglio que se arrasta há anos sem uma solução definitiva e, que contraria expressamente ao princípio constitucional da celeridade processual, estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro, por meio de legislação nacional e internacional (do qual o Brasil ratificou).

Essa é a opinião do JTNEWS, salvo melhor ou pior juízo.

Fonte: JTNEWS

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