Associação de magistrados entra com ADI no STF e quer derrubada da Lei de Abuso de Autoridade
A Entidade classista dos magistrados considera que a lei atenta contra os princípios constitucionais da independência judicial, da segurança jurídica e da proporcionalidadeA AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) informou hoje entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que trechos da lei de abuso de autoridade que impõem restrições a juízes sejam considerados inconstitucionais.
Em nota à imprensa, a AMB afirma que quer "reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário". Para a entidade, a lei "atinge frontalmente a liberdade de julgar" e reduz a atuação do Poder Judiciário, "em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito."
Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) levada ao STF (veja a íntegra), a AMB questiona os artigos que preveem a criminalização, sob pena de 1 a 4 anos de prisão, das seguintes condutas de juízes:
- Mandar prender em "desconformidade com as hipóteses legais".
- Deixar de revogar prisão ou conceder habeas corpus "quando manifestamente cabível".
- Decretar condução coercitiva "de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".
- Impedir ou atrasar sem justificativa a realização de audiência de custódia.
- Impedir, "sem justa causa", o encontro entre preso e advogado.
- Abrir investigação contra alguém sem indícios de crime.
- Bloquear bens acima do valor da dívida.
- Atrasar julgamentos com demorados pedidos de vista.
- Violar prerrogativas de advogados, como "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho".
Segundo a AMB, o fato de a nova lei dizer que "a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade" não é suficiente para proteger a atividade do juiz.
"Todo e qualquer jurisdicionado que, por achismo, compreender que, nas hipóteses elencadas da nova lei, o magistrado tiver decidido 'com a finalidade específica de prejudicar outrem', ou 'de beneficiar a si mesmo ou terceiro' ou ainda 'por mero capricho ou satisfação pessoal', haverá de propor uma ação penal", diz a ação. A associação considera que a lei atenta contra os princípios constitucionais da independência judicial, da segurança jurídica e da proporcionalidade.
Fonte: JT News, com informações do Portal UOL
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