Aprovados em concurso para cartórios do Ceará escolhem serventias; já o do Piauí, continua suspenso
No Piauí concurso se arrasta há mais de 6 anos [em 2019 STJ suspendeu o certame]; presidente do TJPI, Sebastião Ribeiro Martins, apresentou como uma de suas metas o provimento das vagas dos cartóriosA Comissão Organizadora do Concurso Público para Cartórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou nessa semana em Fortaleza (CE), durante todo o dia dessa sexta-feira (06/12), audiência pública de escolha das serventias dos serviços notariais e de registro no Estado. Ao todo, foram disponibilizadas pelo Edital nº/2018, 152 serventias de ingresso por provimento e 76 por remoção. A sessão ocorre no Auditório Dom Aloísio Lorscheider, no subsolo do Palácio da Justiça.
O evento foi aberto pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, que parabenizou à Comissão Organizadora do concurso, presidida pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, e deu as boas-vindas aos candidatos aprovados. “Eu fiquei muito satisfeito com a condução deste concurso, em que a Comissão agiu com transparência e lisura. Todas as reuniões foram gravadas e disponibilizadas no site do TJCE”.
Vedada a possibilidade de permuta
Durante a sessão, o candidato foi chamado conforme a classificação no certame. Em seguida, dirige-se ao microfone, informa o nome, o número de ordem do cartório escolhido, a comarca e a razão social da serventia. A escolha, que feita no prazo de dois minutos, tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer outra manifestação. Primeiro foram selecionadas as vagas para pessoas com deficiência, na modalidade ingresso por remoção; depois, disponibilizadas as vagas gerais. O mesmo acontece na modalidade ingresso por provimento. A lista dos aprovados e os documentos das respectivas escolhas serão encaminhados à Presidência do TJCE para expedição dos atos administrativos de outorga de delegação.
O concurso do Ceará foi célere, ao contrário do Piauí que o concurso se arrasta há quase 7 anos
O edital para realização do concurso de cartórios foi publicado no dia 23 de janeiro de 2018, no Diário da Justiça. A seleção pública foi destinada a graduados em Direito (faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação) ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Esses critérios servem aos casos de provimento. Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos. A empresa responsável pela aplicação das provas foi o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).
O JTNews propugna para que o exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará, nesse particular do concurso dos cartórios possam refletir nesse concurso do Piauí, que mais parece um pesadelo para os aprovados do que a realização de um sonho por meio do conhecimento intelectual.
Fonte: JTNews, com informações do TJCE
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