Justiça do Piauí nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de acusado de homicídio em Avelino Lopes

Na decisão, o desembargador considerou que a gravidade do crime e o modus operandi empregado demonstram a necessidade da prisão preventiva.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), indeferiu pedido de habeas corpus em favor de Derlle Batista da Silva, acusado de homicídio qualificado contra Jovelina Pereira de Carvalho Neta, no município de Avelino Lopes. A defesa do réu, representada pelos advogados Fábio Alves Leandro, Karla Lima de Morais e Jéssica de Sousa Deus, havia solicitado a revogação da prisão preventiva ou, de forma subsidiária, a substituição por medidas cautelares, alegando ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Foto: Reprodução / Redes SociaisDesembargador Joaquim de Santana
Desembargador Joaquim de Santana

Segundo os autos, Derlle foi preso preventivamente em 14 de agosto de 2025, após mandado expedido pelo juízo local. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão com base na gravidade do crime e no risco de fuga, já que o acusado havia se evadido após a prática delitiva e não foi encontrado em diversas diligências. A defesa destacou que o réu é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita e é pai de dois filhos menores, que dependem dele financeiramente.

Na decisão, o desembargador considerou que a gravidade do crime e o modus operandi empregado demonstram a necessidade da prisão preventiva. O magistrado ressaltou que o homicídio teria sido motivado por vingança, após o assassinato do pai do acusado, e foi cometido com vários disparos em via pública, configurando risco à ordem pública. Além disso, lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em considerar a fuga como fundamento válido para decretação da prisão preventiva.

Assim, a Justiça concluiu que as condições pessoais favoráveis do réu não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, indeferindo o pedido liminar de soltura. O processo seguirá em tramitação na Comarca de Avelino Lopes.

Fonte: JTNEWS

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