PRECATÓRIOS: Advogado-Geral da União do governo Lula dá parecer pela derrubada de leis de Rafael Fonteles (PT-PI)

O parecer destaca que a jurisprudência do STF já reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais que, mesmo sob o "desígnio meritório" de defesa do consumidor invadiram competências da União.

O Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Rodrigo Araújo Messias ao proferir parecer na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7851), foi proposta pelo Partido Progressistas contra as Leis Estaduais nº 8.608/2025 e nº 8.651/2025 de precatórios do governador Rafael Fonteles (PT) do Piauí, foi enfático em opinar pela derrubadas dessas leis do ordenamento jurídico por serem inconstitucionais em razão violar a competência da União.

Foto: AGU/comunicaçãoJorge Messias é o Advogado-Geral da União (AGU) que assinou parecer contra leis de precatórios de Rafael Fontelers (PT-PI).
Jorge Messias é o Advogado-Geral da União (AGU) que assinou parecer contra leis de precatórios de Rafael Fontelers (PT-PI).

A Lei de Precatórios do governador Rafael Fonteles (PT), nº 8.608/2025 estabelece um plano de pagamento de precatórios com percentuais anuais de repasse, mas utiliza uma base de cálculo inadequada. ​Já a Lei nº 8.651/2025 limita o deságio em cessões de precatórios alimentares a 40%, o que é contestado por violar a liberdade contratual. 

Não obstante, nesse particular o JTNEWS entende que, essa norma legal estabeleceria, possivelmente, uma melhor oportunidade para os servidores beneficiários de precatórios negociarem por valor superior aos que geralmente os bancos oferecem, pois estes apresentam na maioria das vezes algo em torno de 30 % do valor estabelecido pelo Poder Judiciário já consignado em precatório.

Foto: STFMinistro André Mendonça
Ministro André Mendonça é o relator da ADI 7851 que será submetida a julgamento no Supremo Tribunal Federal

O Partido Progrressista, presidido nacionalmente pelo senador Ciro Nogueira alega que ambas as leis violam o artigo 101 do ADCT e princípios constitucionais da Carta Política de 1988. ​A Lei nº 8.608/2025 é considerada inconstitucional por não assegurar a quitação dos precatórios até 2029 como determina a norma constitucional em referência.

A lei de Rafael Fonteles burla a Constituição e fixa aportes mensais de R$ 16,9 milhões, que são visivelmente insuficientes para a quitação da dívida até 2029, que deveria ser de R$ 43 milhões. ​

Foto: Divulgação / Governo EstadualGovernador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles (PT-PI) deverá amargar grande derrota no STF; por ter a ALEPI sob seu domínio pensa que pode tudo, inclusive se sobrepor à Constituição.

A base de cálculo utilizada é a dívida consolidada de precatórios, em vez da Receita Corrente Líquida (RCL), como exige a Constituição, esse foi mais um "pulo do gato" do governador Rafael Fonteles (PT) com o aval incondicional da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.​

Tal situação levou o presiente do Tribunal de Justiça do Piauí, Antônio Aderson Nogueira a não aplicar a lei por considerá-la incompatível com os percentuais mínimos estabelecidos na Constituição Federal.

Inconstitucionalidade da Lei nº 8.651/2025

A Lei nº 8.651/2025 é contestada por impor restrições à cessão de créditos de precatórios alimentares. A lei proíbe deságios superiores a 40% e considera abusivos contratos com deságios maiores, remetendo-os à apuração criminal. ​O artigo 100, §13, da Constituição permite a cessão de créditos sem limitações, o que a lei estadual infringe. ​

Assim a norma é considerada uma invasão da competência legislativa da União, que regula o direito civil. ​

Os argumentos do governador Rafael Fonteles são de que as leis são constitucionais,  ​ao alegar que a Lei nº 8.608/2025 busca um plano de pagamento progressivo, respeitando a responsabilidade fiscale justifica que os aportes mensais de R$ 16,9 milhões são superiores à média de anos anteriores e que a Constituição não exige amortização linear. ​E a Lei nº 8.651/2025, argumenta que a limitação de deságio visa proteger credores de práticas abusivas no mercado. ​

A Advocacia-Geral da União argumenta que Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inconstitucionalidade de normas que afrontam o regime de precatórios, e, acrescenta que a jurisprudência aponta que leis que impõem condições para o pagamento de precatórios são inválidas. ​

Foto: Zanone Fraissat | FolhapressO presidente do PP, Ciro Nogueira, que votou a favor da reforma tributária no Senado;
O presidente do PP, Ciro Nogueira, deverá sair vitorioso nessa "quebra de braço" no Supremo.

O STF tem precedentes que invalidaram normas estaduais que invadiram competências da União ou impuseram restrições não previstas na Constituição. ​A inconstitucionalidade das leis estaduais do Piauí é sustentada por argumentos sólidos e precedentes relevantes pela Advocacia-Geral da União. ​

A AGU cita inconstitucionalidade de Leis do Estado de São Paulo que invadiram a competência da União e foram enfrentadas pela Suprema Corte.

Clique AQUI e confira o inteiro teor do Parecer da AGU que atende despacho do ministro André Mendonça que é o Relator da ADI 7851 do Progressista.

Fonte: JTNEWS

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