Câmara de Teresina fecha contrato de quase R$ 400 mil para viagens de vereadores

Esse montante, no entanto, é apenas uma previsão, já que os pagamentos à contratada dependerão da quantidade real de serviços solicitados e efetivamente executados.

A Câmara Municipal de Teresina firmou o Contrato nº 10/2025 com a empresa Miracéu Turismo Ltda, especializada em serviços de agenciamento de viagens, para atender às demandas da Casa Legislativa ao longo do exercício de 2025. O documento, que tem mais de 30 páginas, detalha todas as condições legais, administrativas e operacionais para a execução do serviço, sendo resultado de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 05/2023/SEAD.

Foto: Reprodução / GP1Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel
Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel

De acordo com o contrato, a empresa será responsável por realizar a reserva, emissão, alteração, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, além de prestar serviços correlatos que possibilitem a locomoção de vereadores, servidores e representantes do Legislativo municipal em compromissos oficiais dentro e fora do país. O valor total estimado da contratação é de R$ 399.730,56 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos). Esse montante, no entanto, é apenas uma previsão, já que os pagamentos à contratada dependerão da quantidade real de serviços solicitados e efetivamente executados.

O contrato estabelece que a execução ocorrerá sob o regime de empreitada por preço unitário, ou seja, a remuneração será feita conforme cada bilhete emitido. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até três dias úteis após a solicitação, e definitivamente em até cinco dias, mediante verificação e fiscalização pela Câmara. Caso sejam constatadas irregularidades, a contratada terá prazo de três dias úteis para corrigir, substituir ou refazer os serviços.

O documento também disciplina os prazos de pagamento, estipulando que a Câmara deverá quitar os valores em até 30 dias após a entrega e comprovação dos serviços, via ordem bancária em conta indicada pela empresa. Em caso de atraso por parte da Administração, o contrato prevê atualização financeira e juros de mora. O reajuste do valor global poderá ocorrer anualmente, após 12 meses de vigência, com base no índice IPCA-E.

As cláusulas contratuais ainda abordam as responsabilidades de ambas as partes. À Câmara, cabe fiscalizar a execução e efetuar os pagamentos devidos, enquanto à Miracéu Turismo compete zelar pela fiel execução dos serviços, responder por eventuais danos ou prejuízos causados e manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período da prestação. A contratada também assume o compromisso de reservar parte das vagas de empregos diretos criados por força do contrato a egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas alternativas, em cumprimento a uma política estadual de reinserção social.

Outro ponto relevante é a previsão de sanções administrativas em caso de descumprimento das cláusulas, que vão desde advertências e multas até a suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública e a declaração de inidoneidade. O contrato pode ser rescindido de forma unilateral pela Câmara em situações de inadimplência, irregularidades na execução ou descumprimento legal, com as consequências previstas na Lei nº 8.666/93.

No aspecto orçamentário, as despesas estão vinculadas a dotações específicas do orçamento municipal, classificadas na função legislativa e destinadas tanto à atuação parlamentar quanto à capacitação de recursos humanos, custeadas com recursos ordinários do Tesouro. A vigência do contrato tem início na data da assinatura, com prazo determinado em conformidade com o termo de referência, podendo ser prorrogado por até 60 meses caso se mantenha o interesse da Administração e a vantajosidade econômica.

O documento também dedica espaço à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinando que a contratada adeque seus procedimentos à legislação vigente, garantindo o sigilo e a correta utilização de informações pessoais eventualmente repassadas durante a execução do contrato. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser responsabilizada administrativa, civil e criminalmente.

Ao final, o contrato elege o foro da Comarca de Teresina para dirimir quaisquer controvérsias e reforça a vinculação a todos os documentos que fundamentaram o processo de contratação, incluindo ofícios, termos de referência e pareceres jurídicos. A formalização desse acordo assegura à Câmara Municipal de Teresina o suporte logístico necessário para a participação de seus membros em atividades legislativas, fiscalizatórias, representativas e de capacitação, com previsão de gastos que, mesmo estimativos, ultrapassam os R$ 399 mil.

Fonte: JTNEWS

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