Suposto prejuízo milionário leva ex-prefeita de São Raimundo Nonato (PI) a responder por improbidade administrativa

De acordo com a petição, Carmelita teria se omitido na entrega de informações e relatórios técnicos obrigatórios relativos às ações ambientais realizadas entre 2023 e 2024.

O Ministério Público de São Raimundo Nonato ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita Carmelita de Castro Silva, acusada de causar um prejuízo milionário aos cofres do município durante o período de transição de governo em 2024. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e foi protocolado no último dia 23 de julho.

Foto: DivulgaçãoCarmelita de Castro, prefeita de São Raimundo Nonato: TRE-PI decidirá nesta terça-feira se ela perderá ou não o mandato
Carmelita de Castro,ex-prefeita de São Raimundo Nonato

De acordo com a petição, Carmelita teria se omitido na entrega de informações e relatórios técnicos obrigatórios relativos às ações ambientais realizadas entre 2023 e 2024. Esses documentos eram exigidos pelo Programa ICMS Ecológico, que premia municípios com repasses adicionais a partir do cumprimento de metas sustentáveis.

Em 2024, São Raimundo Nonato havia conquistado o Selo Ambiental A8, classificação máxima do programa, garantindo cerca de R$ 3 milhões em incremento financeiro. Contudo, no exercício seguinte, já sob a gestão do atual prefeito Rogério Araújo de Castro, a cidade foi rebaixada para o Selo C, o que provocou queda drástica na arrecadação.

Segundo a denúncia, a omissão da ex-gestora impediu a validação de relatórios essenciais, como os de gerenciamento de resíduos sólidos, educação ambiental, combate ao desmatamento, prevenção de queimadas e mitigação de fontes poluidoras. A ausência desses documentos comprometeu diretamente a pontuação do município, resultando na perda de receita e impactando as políticas públicas locais.

O município sustenta que houve dolo específico por parte da ex-prefeita, que teria agido de forma consciente e deliberada para dificultar a transição administrativa e prejudicar a nova gestão. A conduta, segundo a petição, configura violação aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade administrativa e transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A ação pede a condenação de Carmelita com base no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021), incluindo o ressarcimento do dano ao erário e aplicação das sanções previstas em lei, como pagamento de multa e outras medidas cabíveis.

O valor da causa foi fixado em R$ 1.518,00 para fins fiscais, mas os prejuízos relatados ultrapassam a casa dos milhões de reais.

Fonte: JTNEWS

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