Veículos já podem ser vendidos e transferidos 100% on-line no Piauí
A venda digital de veículos não requer reconhecimento de firma em cartório, pois a Carteira Digital de Trânsito faz a validação da identidade do comprador e do vendedor por meio de biometria.O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) passa a oferecer aos usuários a possibilidade de realizar serviços de venda e transferência de veículos de forma totalmente digital. A medida visa facilitar o cotidiano dos proprietários de veículos, que agora podem realizar as operações sem sair de casa, através do celular com acesso a internet.
![Detran-PI](/media/image_bank/2020/6/detran-pi.jpg)
Conforme a diretora-geral do órgão, Luana Barradas, as atividades tiveram início nesta semana, como alternativa prática e segura para evitar longas filas e deslocamentos até as unidades do Detran, após assinatura de termos junto ao Serviço de Processamento de Dados (Serpro) do Governo Federal.
“A iniciativa do Detran representa um importante avanço na modernização dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. Com a adoção de soluções tecnológicas, é possível oferecer serviços mais ágeis e eficientes, reduzindo custos e aumentando a satisfação dos usuários”, destaca Luana Barradas.
A venda digital de veículos não requer reconhecimento de firma em cartório, pois a Carteira Digital de Trânsito faz a validação da identidade do comprador e do vendedor por meio de biometria. No entanto, para efetuar a transferência de propriedade, é necessário comparecer ao Detran, pois a legislação de trânsito exige a realização da vistoria.
Como utilizar o serviço?
1- Para realizar a venda digital de veículos, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e criar uma conta gov.br de pessoa física no nível ouro (que possua RG Digital).
2- O vendedor deve selecionar o modelo a ser vendido e preencher os dados da venda e do comprador, além de confirmar a indicação de venda. O comprador deve assinar a intenção de venda e, então, o vendedor também assina o documento.
3- Após a assinatura, o vendedor não terá mais acesso ao CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular Eletrônico). Por fim, o comprador deve concluir a transferência do veículo, com a taxa de vistoria paga, em qualquer posto ou ciretran do Detran-PI.
Fonte: JTNEWS com informações do Governo do Piauí
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