Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado

O policial penal, Reinaldo de Almeida Machado havia sido 'demitido' por ato ilegal e abusivo do governador Helder Barbalho do Pará

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) decidiu anular o decreto do governador Jader Barbalho (MDB), que havia demitido o policial penal, Reinaldo de Almeida Machado da Secretaria de Administração Penitenciária do estado do Pará (SEAP-PA) e determinou a sua reintegração definitiva ao cargo na Polícia Penal. O Acórdão foi publicado nesta quinta-feira (11/9/250.

Foto: Ascom/TJPASede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém capital do Estado.

A decisão foi proferida por unanimidade do Tribunal Pleno, após análise de mandado de segurança que apontava violação ao direito de defesa durante o processo administrativo disciplinar.

A defesa foi patrocinada pela JK Advocacia & Consultoria Especializada, através dos seus sócios, advogados Jacinto Teles Coutinho (constitucionalista) e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moares, que contaram com o irrestrito apoio do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (SINPOLPEN-PA), através do seu presidente, Rosivan de Jesus Santos. 

Como consta do processo, o policial penal havia sido inicialmente punido com suspensão de 10 dias, convertida em multa. Contudo, ao recorrer para buscar a revisão da penalidade, o processo foi reavaliado e o governador do Estado com assistência da Procuradoria Geral do Estado agravou a sanção para demissão, sem que fosse aberta nova oportunidade de defesa.

Foto: JK ADVOCACIAAdvogado constitucionalista Jacinto Teles Coutinho na sede do TJPA
Advogado Jacinto Teles Coutinho na sede do TJPA onde fez defesa constitucional de policial penal.

Outro fato que foi alegado pela defesa foi sobre a ameaça comprovada de que o policial penal Reinaldo Machado estava "marcado para morrer" [o que ocorreu com vários dos seus colegas] pela facção criminosa com forte atuação no Pará, inclusive tendo sido o suposto motivo de sua demissão: compartilhamento de informações entre policiais penais, justamente entre aqueles que, como o autor da ação haviam sido ameaçados.

Foto: TRE/PADesembargadora Ezilda Mutran não cedeu aos recursos do governador e fez cumprir a Constituição
Desembargadora Ezilda Mutran não cedeu aos recursos do governador e fez cumprir a Constituição

A relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, destacou que a medida afrontou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade. “A autoridade agravou a pena sem a prévia intimação do servidor, em desacordo com o artigo 64, parágrafo único, da Lei 9.784/1999”, apontou a magistrada.

No ato da impetração do mandado de segurança, a desembargadora Ezilda Mutran, relatora da ação constitucional recebeu em seu gabinete em Belém do Pará, o advogado constitucionalista, Jacinto Teles que defendeu a imprescindibilidade da concessão da liminar em razão de irrefutável arbitrariedade praticada pelo governador, Helder Barbalho (MDB), no que, após a análise da peça jurídica da JK Advocacia & Consultoria, foi plenamente atendido e a liminar fora concedida e não obstante as investidas jurídicas do governador do estado foi mantida até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Foto: Metro1Helder Barbalho
Helder Barbalho que havia deccretado a demissão do policial penal em plena violação à Constituição.

O Ministério Público Estadual, por meio do então procurador-geral, César Bechara Nader Mattar Júnior, também se manifestou favoravelmente à concessão da segurança, e consequente nulidade da demissão, reforçando a ausência de notificação adequada ao servidor.

O TJ-PA seguiu o parecer e concedeu a segurança, determinando a reintegração imediata do policial penal, com efeitos funcionais retroativos à data da demissão e efeitos financeiros a partir do ajuizamento do mandado de segurança.

Para os advogados, a decisão reafirma a importância da observância dos direitos constitucionais no âmbito administrativo e representa uma vitória de toda a categoria dos policiais penais. “Foi uma luta difícil, enfrentamos tentativas de barrar a tese, mas a Justiça reconheceu que houve violação a direito constitucional fundamental, como o devido processo pegal e assegurou o direito do servidor”, destacou o advogado constitucionalista Jacinto Teles.

O caso ganhou repercussão porque envolveu um episódio em que o servidor compartilhou, em um grupo de mensagens, informações recebidas de um preso sobre supostos atentados contra agentes penitenciários e policiais militares. A defesa sustentou que a intenção do ato foi preservar vidas, não expor informações sigilosas.

Com a decisão, o decreto de demissão publicado em fevereiro de 2024 perde validade, e o servidor volta ao exercício de suas funções na Polícia Penal do Pará de forma definitiva.

Clique AQUI e confira o inteiro teor do Acórdão do TJPA.

Fonte: JTNEWS

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