TRF-2 decide punir juiz Bretas por participação em ato político de Bolsonaro

Segundo o entendimento do colegiado, Bretas atuou com superexposição e fez autopromoção

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta quinta-feira (17), por 12 votos a 1, que o juiz Marcelo Bretas, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato no Rio, não poderá “figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano”.

Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilJuiz da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas (de óculos, ao fundo)
Juiz da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas (de óculos, ao fundo)

A pena disciplinar foi motivada pela participação do juiz em eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.

Segundo o entendimento do colegiado, Bretas atuou com superexposição e fez autopromoção. Na mesma ação, no entanto, o juiz foi absolvido da acusação de atuação político-partidária.

Em fevereiro, Bretas esteve com Bolsonaro e Crivella na inauguração de uma alça na Ponte Rio-Niterói e em uma festa evangélica na praia. Magistrados não devem participar de atividades político-partidárias, de acordo com as diretrizes vigentes.

Após a aparição de Bretas com os políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez uma reclamação disciplinar sobre a conduta do juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na época, o então corregedor e hoje presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinou a abertura de investigação contra Bretas por “atos de caráter político-partidário” e de “superexposição e promoção”.

O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham nada a ver com o Judiciário. Portanto, a ida a eles ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. Até porque o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas redes sociais.

“Pelo exposto, e com a finalidade de prevenir atos futuros, considerando ainda não desprezível número de procedimentos abertos contra o Magistrado sindicado, alguns ainda em tramitação, e ainda que anteriores informais advertências não surtiram os efeitos pretendidos, diante da gravidade dos fatos, também demonstrada com a criação de duas versões sobre eles, não vejo outra solução a não ser aplicar pena de censura ao Juiz Federal Dr. Marcelo da Costa Bretas”, determinou Athie.

Em sua conta no Twitter, o advogado, ex-presidente nacional da OAB e ex-deputado federal Wadih Damous questionou a autoridade de Marcelo Bretas para expedir mandados de prisão após a punição.

“Depois de ser condenado pelo TRF 2, por comprometer sua imparcialidade em ato político com Bolsonaro, qual a autoridade moral de Marcelo Bretas para mandar prender alguém, como gosta de fazer? Com que autoridade moral vai julgar casos que envolvem a moralidade pública?”.

Fonte: Rede Brasil Atual

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