ALEPI aprova Refis do Judiciário que pode negociar mais de R$ 127 mi em créditos tributários
O REFIS tem prazo de até 48 meses para negociação de créditos tributários; a administração do Tribunal aposta na recuperação de milhões de reais para investir na modernização da JustiçaO Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou ontem (4), em primeira e segunda votações, sete matérias que estavam em tramitação na casa legislativa. Um dos Projetos de Lei aprovado foi o 227/2019 do Tribunal de Justiça Estado do Piauí, o qual refere-se ao REFIS do Poder Judiciário.
Esse Projeto institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Poder Judiciário em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Piauí (Fermojupi).
O valor principal com juros e correção monetária, ou seja, valor bruto é de R$ 127.828.722,34 [quantia superior a 127 milhões de reais]; é indiscutivelmente uma quantia significativa ou até mesmo vultosa, principalmente se for considerada a atual situação econômica por que passa o País nesse momento de crise.
Mas, esse é o valor geral que o Tribunal de Justiça está cobrando, incluindo juros e correção monetária, principalmente dos Cartórios que são os maiores devedores do Poder Judiciário.
Com a aprovação da lei do REFIS, os devedores terão muitos benefícios, com a redução de até 30 % do valor de cada dívida, cujo parcelamento pode ser negociado em até 48 meses, dependendo da adesão de cada devedor.
Portanto, nota-se que o REFIS do Judiciário, com prazo de 48 meses para a recuperação dos créditos tributários da Justiça, especialmente dos Cartórios, que devem muito ao Judiciário e alegam não pagar em poucos mese, é uma saída inteligente para todos os evolvidos.
O presidente do Tribunal de Justiça, Sebastião Ribeiro Martins, falou ao JTNews e demonstrou estar muito otimista com a aprovação do Projeto de Lei Nº 227/2019, pois segundo o gestor geral do TJ-PI, "são mais de R$ 120 milhões que podem ser arrecadados para investimento no Fundo de Modernização do Poder Judciário, o que representará uma melhor e mais moderna prestação de serviços aos juridiconados do Estado", declarou o desembargador Sebastião Ribeiro.
Ao término desta matéria informativa, o JTNews deixa para análise duas indagações, a saber: Por que os cartórios chegam a acumular tantas dívidas? Se todos os serviços cartorários são pagos antecipadamente? Ao entrar em vigor a lei do Refis, espera-se que seja solucionada essa demanda, mas que a Corregedoria do TJ, a nosso ver, salvo melhor juízo, deve adotar medidas coercitivas eficazes para que os cartórios não atrasem seus compromissos, haja vista que, jamais um cidadão é dispensado de sua obrigação fianceira com os serviços prestados por essas serventias.
Fonte: JTNews
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