Thanandra Sarapatinhas consegue decisão judicial para retirar postagens da página de O Piauiense

O jornalista Petrus Evelyn Martins, responsável pela página, afirma que a liminar segue o "caminho da censura jornalística e obscurantismo de informações relevantes para a sociedade"

O juiz Jorge da Costa Veloso, do Juizado Especial Cível e Criminal, determinou que a página de notícias O Piauiense retire todas as postagens que se referem à vereadora Thanandra Sarapatinhas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais).

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de TeresinaA vereadora Thanandra Sarapatinhas
A vereadora Thanandra Sarapatinhas

Thanandra Sarapatinhas havia entrado com ação pedindo indenização de R$ 20 mil por danos morais, contra o jornalista Petrus Evelyn Martins, responsável pela página O Piauiense.

No dia 1 de abril, o jornalista publicou uma matéria afirmando que Thanandra alugou dois veículos Ford KA por um valor muito maior que a média do mercado.

A vereadora esclareceu a denúncia, afirmando que o dinheiro utilizado para alugar os carros veio da verba indenizatória, que constitui uma verba auxiliar ao exercício do mandato do parlamentar, em conformidade com suas regras de uso.

Foto: Reprodução/InstagramO jornalista Petrus Evelyn
O jornalista Petrus Evelyn

Ao comunicar a decisão judicial, Petrus Everlyn afirmou que a liminar segue o "caminho da censura jornalística e obscurantismo de informações relevantes para a sociedade".

"Como já cansamos de informar, a mudança da sociedade piauiense não virá da Justiça. Nossos juízes, descompromissados com a transparência pública, preferem silenciar jornalistas que divulgam informações importantes sobre gastos dos vereadores", escreveu o jornalista Petrus Evelyn.

O magistrado reforça que "matérias jornalísticas difundidas em portal de notícias que, sob o prisma do direito à liberdade de imprensa, encarta conteúdo que exorbita a mera crítica e a narração, atribuindo ao apelado a prática de ilícitos penal e administrativo, sem qualquer respaldo, qualifica-se como ato ilícito e fato gerador de ofensas à honra, dignidade e conceito do vitimado, ao qual assiste o direito de obter justa compensação pecuniária pelos danos de natureza moral decorrentes das citadas publicações".

Segundo a decisão, o jornalista Petrus Evelyn deve ainda se abster de citar o nome e/ou a imagem da vereadora em suas publicações, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais).

Fonte: JTNEWS

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