TCE-PI aponta prejuízo de mais de R$ 660 mil em contratos de material de limpeza do Hospital Infantil Lucídio Portela

Além disso, a auditoria apontou superfaturamento de R$ 134.400,00 em um dos itens adquiridos, equivalente a sobrepreço de 149,33%, configurando grave dano financeiro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluiu uma Tomada de Contas Especial referente ao exercício de 2021 do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP), em Teresina, e identificou sérias irregularidades na execução do contrato nº 16/2021, destinado ao fornecimento de material de limpeza.

Foto: Reprodução / Governo EstadualHospital Infantil Lucídio Portela (HILP)
Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP)

Durante a fiscalização, foi constatado que o hospital realizou pagamentos sem comprovação da entrega dos materiais, gerando um prejuízo ao erário de R$ 526.179,40. Além disso, a auditoria apontou superfaturamento de R$ 134.400,00 em um dos itens adquiridos, equivalente a sobrepreço de 149,33%, configurando grave dano financeiro.

O TCE-PI destacou que, embora as irregularidades tenham ocorrido em um contexto atípico de pandemia, as falhas de controle interno não podem ser ignoradas.

O tribunal ressaltou que a ausência de registros no sistema de almoxarifado não impede a presunção de falha administrativa, permanecendo a responsabilidade sobre o controle da execução contratual. Nesse sentido, os gestores do hospital foram responsabilizados por omissões e falhas de fiscalização.

Como resultado, o diretor do hospital na época, Vinícius Pontes do Nascimento, foi multado em 1.000 UFRs. A fiscal do contrato, Allyne Kelly França de Sousa, recebeu multa de 500 UFRs, assim como o supervisor de almoxarifado, Jailson de Jesus Soares da Silva, que também foi multado em 500 UFRs. As sanções foram aplicadas com base na legislação estadual e nas normas do TCE-PI, reforçando a necessidade de gestão eficiente e fiscalização rigorosa nos órgãos públicos.

Por outro lado, o TCE-PI afastou qualquer sanção à empresa contratada, Érika Farias Veloso de Oliveira EIRELI, considerando que a responsabilidade sobre a pesquisa de preços, especificação dos produtos e controle de entrega é da administração pública, e não da empresa fornecedora.

O tribunal recomendou ainda à atual gestão do HILP que mantenha controle interno adequado, registrando corretamente entradas e saídas de bens e materiais, além de fiscalizar de forma efetiva todos os contratos vigentes.

Fonte: JTNEWS

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