TCE-PI aplica multa à prefeita de Murici dos Portelas por falhas em licitação pública

A própria gestora admitiu que a inserção ocorreu fora do prazo regulamentar, o que caracteriza infração administrativa.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 08/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Murici dos Portelas. O tribunal concluiu que houve falha na publicidade do edital e descumprimento da Instrução Normativa nº 06/2017, o que resultou na aplicação de multa à prefeita Ana Lina de Carvalho Cunha Sales, responsável pela gestão no exercício de 2025.

Foto: Reprodução / GP1Ana Lina
Ana Lina

A denúncia foi apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., representada pela advogada Emanuelle Frasson (OAB/SP 470.843). Entre os pontos apontados, estava a ausência de disponibilização do edital para consulta pública dentro do prazo legal, o que, segundo a denunciante, violaria os princípios da publicidade e isonomia previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.

Durante a análise, o Tribunal reconheceu que realmente houve atraso no cadastramento do edital no sistema Licitações Web, ferramenta oficial do TCE-PI destinada à divulgação de certames municipais. A própria gestora admitiu que a inserção ocorreu fora do prazo regulamentar, o que caracteriza infração administrativa.

Apesar da irregularidade inicial, o tribunal considerou que o problema foi sanado posteriormente, com a correção da falha e o adiamento da sessão pública, o que garantiu a participação de interessados e afastou a tese de prejuízo concreto à competitividade ou à isonomia do processo.

Mesmo sem comprovação de dano efetivo, a Primeira Câmara entendeu que a responsabilidade da gestora permanece, uma vez que a infração existiu. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor equivalente a 500 UFR-PI, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.888/2009 e do Regimento Interno do TCE.

A decisão acompanhou o voto da relatora, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, e o parecer do Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. Também participaram da votação a conselheira-presidente Rejane Ribeiro Sousa Dias, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio e o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Com a publicação do acórdão, a gestora deverá cumprir a penalidade e adotar as providências cabíveis para evitar novas falhas de publicidade em futuras licitações.

Fonte: JTNEWS

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