STF notifica autoridades do MA sobre decisão de inconstitucionalidade de contratos temporários no sistema prisional
Entre as autoridades notificadas pela presidente Rosa Weber, sobre a decisão de inconstitucionalidade da Lei nº 10.678 do Maranhão, estão o governdor e os presidentes da ALMA e do TJ-MANessa segunda-feira (10/4), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, enviou ofícios ao governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, à presidenta da Assembleia Legislativa do estado, deputada estadual Iracema Cristina Vale Lima, bem como ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Paulo Sérgio Pereira Velten, constando o resultado da decisão de inconstitucionalidade da Lei nº 10.678/2017 que permitia contratos temporários nas atividades de policiais penais no sistema prisional do Maranhão.

No contexto do fato
No dia 27 de março do ano em curso, o STF publicou decisão do julgamento do Plenário Virtual ocorrido entre 17 a 24 de março do mesmo ano, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7098 do Maranhão, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que obriga concurso público para substituir todos os contrato temporários do sistema prisional do estado maranhense nos próximos dois anos.
O resultado do julgamento confirmou a tese defendida pelos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes [sócios da JK Advocacia & Consultoria Especializada], patronos da ADI proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil), cuja tese defendida foi firmada no sentido de que "os contratos temporários no sistema prisional após a promulgação da emenda constitucional 104/2019 acerca da instituição da polícia penal, ferem o princípio da simetria constitucional e violam as prerrogativas constitucionais dos policiais penais do brasil."

Na exposição preliminar do relatório do ministro Gilmar Mendes, dentre outros pontos ele destacou o resultado do julgamento confirmou a tese defendida pelos advogados sócios da JK Advocacia & Consultoria Especializada, patronos da ADI proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil), cuja tese defendida foi firmada no sentido de que "os contratos temporários no sistema prisional após a promulgação da emenda constitucional 104/2019 acerca da instituição da polícia penal, ferem o princípio da simetria constitucional e violam as prerrogativas constitucionais dos policiais penais do Brasil."

Na exposição preliminar do relatório do ministro Gilmar Mendes, dentre outros pontos ele destacou, o ministro Gilmar Mendes registrou que a Assembleia Legislativa do estado do Maranhão manifestou-se em prol da manutenção da vigência da Lei nº 10.678/2017, uma vez que o diploma legal se encontraria em conformidade com o texto constitucional.
A Assembleia Legislativa alega que o procedimento adotado na tramitação da medida provisória nº 241/2017, que ensejou a edição da norma impugnada, cumpriu todas as exigências legais e regimentais, tendo sido aprovada pela comissão de constituição, justiça e cidadania e analisada pela consultoria legislativa.
O ministro Gilmar Mendes diz que o governador do estado do Maranhão manifestou-se pela improcedência da presente ação direta. Ao tempo em que defendeu "a compatibilidade da lei estadual nº 10.678/2017 com a Constituição, afirmando que as contratações temporárias realizadas no âmbito da administração penitenciária estadual teriam observado todos os requisitos exigidos pelo artigo 37, IX, da Constituição: existência de hipótese legal, prazo determinado estabelecido para as contratações e configuração da necessidade temporária de excepcional interesse público.
O relator da ADI ora em comento, Gilmar Mendes, concluiu sobre a posição do governador do Maranhão, dizendo: "ademais, aduz que o impacto da interrupção das contratações comprometeria “de forma direta e inconteste, a manutenção e higidez do sistema prisional do estado do maranhão, pois a redução abrupta dos
servidores atualmente ativos afetará a rotina das unidades prisionais, com nítido aumento no déficit de servidores operantes na SEAP," enfatizou o ministro-relator.

O ministro Gilmar Mendes do STF, foi seguido em seu voto, isto é, pela inconstitucionalidade da Lei nº 10.922/2018 do estado do Maranhão que impunha contratos temporários em desvalorização da atividade policial penal, por quase todos os ministros da suprema corte, exceto o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu voto divergente em que defendeu a constitucionalidade dos contratos temporários no sistema prisional, desde que fossem realizados em situação excepcional, cuja tese defendida por ele [Barroso] seria nos seguintes termos:
"É constitucional a contratação de pessoal por prazo determinado para atividades desempenhadas pela administração penitenciária, desde que sua realização seja indispensável para suprir necessidade temporária e interesse público excepcional, e perdure somente pelo tempo necessário para realizar o concurso."
Confira o inteiro teor do voto do ministro-relator, gilmar mendes.
Fonte: JTNEWS
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