STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos e governadores
lenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).
Autonomia
Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Precedentes
O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
Caso concreto
Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Veja regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescola
-
Política Polícia Civil não descarta pedir prorrogação das prisões na Operação Gabinete de Ouro
-
Segurança Pública Polícia deflagra segunda fase da Operação Cifra Oculta em Teresina contra o tráfico interestadual de drogas
-
Política Prefeito de Floriano e empresa de transporte escolar são multados em R$ 420 mil por irregularidades na gestão de 2016
-
Política TCE-PI suspende contrato de R$ 2,6 milhões da Prefeitura de Teresina com empresa de livros infantis
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral A criança que deixei na estrada
-
Bem Estar O mês do laço cor-de-rosa: Cuidar de si também é um ato de amor
-
Geral Polícia Federal investiga quadrilha acusada de causar rombo de R$ 19 milhões na Caixa Econômica no Piauí
-
Política Empresa denuncia Prefeitura de Teresina por licitação com diferença de R$ 17 milhões
-
Segurança Pública Saiba quem são os alvos da operação que prendeu sobrinha do ex-prefeito Dr. Pessoa