Senado aprova proposta que favorece réu em caso de empate na esfera penal e autoriza ordem de habeas corpus de ofício
Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação.Os senadores aprovaram nesta terça-feira (21) o projeto (PL 3.453/2021) que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O projeto irá retornar para a Câmara dos Deputados.

Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.

O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O parecer de Weverton prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.
Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.
O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate.”
O projeto trará implicações para o sistema de justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.
O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputado.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado
Comentários
Últimas Notícias
-
Segurança Pública Policiais civis cobram voz no Pacto pela Ordem e denunciam exclusão do governo do Piauí
-
Segurança Pública Polícia prende suspeito de matar homem a pedradas no Sul do Piauí
-
Geral Acidente com micro-ônibus de romeiros deixa um morto e vários feridos na BR 407 em Jaicós
-
Política Sílvio Mendes extingue Gabinete Militar e transfere funções para Secretaria de Segurança
-
Política Gracinha Mão Santa acusa atual prefeito de Parnaíba de traição: “Foi uma traição vil, rasteira”
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí TCE-PI suspende concorrência pública em Pimenteiras por irregularidades em edital
-
Piauí Prefeitura de Luzilândia destina mais de R$ 2,5 milhões para combustível enquanto população enfrenta problemas básicos
-
Geral Colisão entre motocicletas mata dois homens e uma criança na cidade de Pio IX
-
Política Licitação de quase R$ 3 milhões para balneário em Baixa Grande do Ribeiro (PI) levanta questionamentos sobre prioridades
-
Geral Estudante baleado no Colégio CPI em Teresina retorna para UTI, diz mãe