Senado aprova proposta que favorece réu em caso de empate na esfera penal e autoriza ordem de habeas corpus de ofício
Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação.Os senadores aprovaram nesta terça-feira (21) o projeto (PL 3.453/2021) que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O projeto irá retornar para a Câmara dos Deputados.

Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.

O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O parecer de Weverton prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.
Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.
O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate.”
O projeto trará implicações para o sistema de justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.
O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputado.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Promotor Assuero Stevenson destaca importância do Direito Penal Militar e defende honra da maioria dos policiais no PI
-
Política TCE-PI suspende salários do prefeito e vice de Miguel Alves por ilegalidade na fixação dos subsídios
-
Política TCE-PI suspende licitação de Campo Maior por sobrepreço de R$ 193 mil em compra de paralelepípedos
-
Geral Celular e tablet são encontrados na cela da vereadora Tatiana Medeiros no QCG
-
Geral Vereadora Tatiana Medeiros é encontrada desacordada ao lado de cartela de antidepressivos
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política TCE-PI aplica multa a prefeito e secretário de Amarante por má gestão da frota de veículos
-
Geral Morador do Renascença II relata dificuldades com a falta de água na zona Sudeste de Teresina
-
Segurança Pública Jovem é executado após ser sequestrado de casa, na zona Norte de Teresina
-
Política TCE-PI suspende pagamento de salários da prefeita de Canavieira por ilegalidade
-
Política Ex-integrante de governo petista, Mainha se lança pré-candidato ao governo do Piauí pelo PL